Doação de imóvel em vida: o que saber antes de fazer
Entenda como funciona a doação de imóveis e quais cuidados garantem segurança jurídica
Sergio Araújo Nielsen
A doação de imóvel é um dispositivo legal que permite que o dono de uma propriedade antecipe o testamento e transfira ainda em vida o bem para outra pessoa. É uma forma de se assegurar que suas posses serão divididas da forma como o titular deseja.
Apesar de trazer este conforto, no entanto, o processo é complexo e demanda cuidados.
Tradicionalmente, essa transferência é realizada para filhos e familiares. No caso de herdeiros diretos, o valor do imóvel não pode ser superior ao valor total que cada herdeiro receberia na partilha da herança.
No caso de doação para terceiros, o titular não pode doar todas suas posses, pois pelo menos 50% pertencerá, por lei, aos herdeiros. De acordo com o código civil, uma parte do patrimônio de todas as pessoas, batizada de legítima, corresponde a 50% dos bens que compõem a herança e é obrigatoriamente destinada a ascendentes, descendentes e cônjuges.
Dando início ao processo, é necessário solicitar a lavratura de escritura pública de doação de imóvel no tabelionato de notas da sua preferência, podendo ou não ser acompanhado de advogado.
Cada tabelionato pede documentos específicos, por isso é importante perguntar no momento do agendamento. As taxas que devem ser pagas aos registradores, chamadas de emolumentos, são calculadas de forma proporcional ao valor do bem.
Com o comprovante de pagamento do ITCMD e a lavratura de escritura pública de doação de imóvel em mãos, é hora de ir ao cartório em que a propriedade está registrada. Lá, é necessário atualizar a matrícula do imóvel com o nome do novo proprietário.
Para evitar problemas futuros é necessário fazer uma escritura de doação constando as seguintes cláusulas:
a) Cláusula de inalienabilidade para que seu filho não venda o imóvel;
b) Cláusula de usufruto vitalício para que você possa continuar usando e administrando esse imóvel até a sua morte;
c) Cláusula de incomunicabilidade para a esposa ou companheira do seu filho não tenha direito a esse imóvel;
d) Cláusula de reversão para que se o seu filho falecer antes de você o imóvel retornar para o seu e nome;
e) por último e não menos importante, Cláusula de impenhorabilidade para caso seu filho tenha dividas o imóvel não poderá ser penhorado para sanar essas pendências.
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Falando de Direito,por Sergio Araújo Nielsen