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FALANDO DE DIREITO

Plano de saúde não pode subir valor para idoso acima de 60

Reajuste por faixa etária após os 60 anos é considerado abusivo, decide STF

Sergio Araujo Nilsen | 19/12/2025, 13:36 h | Atualizado em 19/12/2025, 13:36
Falando de Direito

Sergio Araújo Nielsen



          Imagem ilustrativa da imagem Plano de saúde não pode subir valor para idoso acima de 60
Sergio Araujo Nielsen é advogado especialista em Direito Empresarial. |  Foto: Divulgação

Os usuários de planos de saúde são sempre surpreendidos com mensalidades muito altas do plano de saúde e as operadoras justificam o aumento pelo motivo do usuário estar mudando de faixa etária.

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os reajustes de planos de saúde por faixa etária representa um marco significativo na proteção dos direitos dos consumidores, especialmente para a população idosa.

O ponto central e mais impactante da decisão do STF é a proibição de reajustes de mensalidades de planos de saúde que sejam aplicados exclusivamente em função da idade do beneficiário quando este já tiver 60 anos ou mais.

O que muda na prática:

  1. Proibição de reajuste por idade após 60 anos: operadoras não podem usar a mudança de faixa etária como motivo único para majorar mensalidades;
  2. Contratos antigos abrangidos: decisão alcança contratos firmados antes de 2003, e supera argumento de direito adquirido;
  3. Possibilidade de restituição: usuários que sofreram aumentos por faixa etária após os 60 anos podem questionar na Justiça valores pagos indevidamente;
  4. Base legal sólida, já que o Estatuto do Idoso no art. 15, §3º, proíbe discriminação em razão da idade. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (art. 51) permite a revisão de cláusulas abusivas. O entendimento agora é reforçado pelo STF.

Para os consumidores idosos, a decisão representa avanço significativo de proteção e resposta para reajustes que chegam a onerar famílias já vulneráveis.

Para que o consumidor possa determinar se o reajuste sofrido é abusivo, é crucial distinguir entre os tipos de aumentos. Reajustes anuais, baseados em índices de sinistralidade ou inflação, são legais e previstos contratualmente.

A questão reside no reajuste aplicado exclusivamente por causa da idade, após o beneficiário completar 60 anos.

Se o aumento da mensalidade ocorreu devido à mudança de faixa etária após essa idade, ele é considerado abusivo sob a ótica da decisão do STF.

Então o consumidor que foi lesado por um aumento ilegal deve redigir uma reclamação formal ao plano de saúde embasada na legislação que indicamos e esperar pela resposta da operadora, se a mesma mantiver o reajuste o consumidor deverá procurar um advogado e propor na justiça a suspensão do aumento.

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