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FALANDO DE DIREITO

O auxílio financeiro a mulheres vitimas de violência doméstica

Benefício pode ser pago pelo INSS ou empregador, conforme o vínculo da vítima

Sergio Araujo Nielsen, colunista A Tribuna | 29/12/2025, 13:04 h | Atualizado em 29/12/2025, 13:04
Falando de Direito

Sergio Araújo Nielsen



          Imagem ilustrativa da imagem O auxílio financeiro a mulheres vitimas de violência doméstica
Sergio Araujo Nielsen é advogado especialista em Direito Empresarial. |  Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu garantir que mulheres vítimas de violência doméstica podem receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se precisaram de afastamento do trabalho.

A Corte publicou a decisão final na qual foram validadas as regras da Lei Maria da Penha que asseguram os benefícios. A lei definiu que a Justiça deve assegurar à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do vínculo empregatício por seis meses enquanto se recupera dos danos causados pelos agressores.

Por unanimidade, os ministros reconheceram que a mulher em situação de violência tem direito a um benefício previdenciário ou assistencial, conforme o vínculo com a seguridade social.

No caso de mulheres que são seguradas do Regime Geral de Previdência Social, como empregada, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial, o STF entendeu que os primeiros 15 dias de remuneração pelo afastamento será de responsabilidade do empregador.

O período restante fica sob a responsabilidade do INSS.

Para quem não tem relação de emprego, mas contribui para o INSS, o benefício deverá ser pago integralmente pelo órgão.

A não segurada: o STF entendeu que as mulheres que não são seguradas do INSS deverão receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Nesse caso, a Justiça deverá comprovar que a mulher não tem outros meios para manter a renda. Conforme a decisão, a requisição do benefício deverá ser feita pelo juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas, que já também estão previstas na Lei Maria da Penha.

A Corte também definiu a competência da Justiça Federal para julgar ações regressivas para cobrar dos agressores os gastos do INSS com o pagamento dos benefícios.

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