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Cidades

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Vizinhos podem ser considerados antissociais

A condição tem sido reconhecida pela Justiça e, em casos extremos e reiterados, pode até resultar na exclusão do condomínio

foto autor
Francine Spinassé, do jornal A Tribuna
11/09/2025 - 13:44 • Atualizada em 11/09/2025 às 14:40
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Imagem ilustrativa da imagem Vizinhos podem ser considerados antissociais
Jociane Ramalho diz que entre os requisitos para ação judicial está o esgotamento das medidas administrativas |  Foto: Divulgação

Festas barulhentas, som alto e desrespeito às regras de convivência podem transformar um vizinho inconveniente em algo bem mais sério: um condômino “antissocial”.

A condição tem sido reconhecida pela Justiça e, em casos extremos e reiterados, pode até resultar na exclusão do condomínio.

LEIA MAIS: Brigas por barulho: 7 mil buscam ajuda para ter direito ao sossego

O advogado especialista em Direito Condominial Pacelli Arruda Costa explicou que a perturbação do sossego – assim como outras formas de desrespeito a regras do condomínio – pode ser considerada uma conduta antissocial.

“Para isso, é necessário que a conduta seja reiterada, que o incômodo extrapole o razoável e que o morador antissocial – mesmo após o condomínio tomar todas as medidas administrativas – insista em agir perturbando o sossego”.

A advogada condominialista Thayná Jesuino Malini reforçou que é importante diferenciar situações pontuais de casos reiterados e graves.

“O Código Civil prevê que o condômino não pode usar sua unidade de maneira prejudicial à saúde, sossego e segurança dos demais moradores. Quando o barulho passa a ser frequente, em horários inadequados, desrespeitando reiteradas notificações e advertências, caracteriza-se a violação da convivência condominial”.

A advogada especialista na área condominial Jociane Ramalho destacou que entre os requisitos para que se justifique uma ação judicial nesses casos de vizinhos antissociais está o esgotamento das medidas administrativas – como advertências e multas – além da deliberação em assembleia com três quartos dos moradores.

Jociane salientou que o projeto de reforma do Código Civil – em tramitação no Senado – prevê a redução do quórum para dois terços. “Isso tornará muito mais viável a tomada de decisões em assembleias”.

Ela enfatizou que a exclusão não significa perda da propriedade. “O condômino continua sendo dono do imóvel, podendo vendê-lo ou alugá-lo. É uma medida que busca equilibrar direitos: protege a coletividade sem violar o direito fundamental à propriedade.”

O presidente do Sindicato dos Condomínios do Estado (Sipces), Gedaias Freire, destacou ainda que, apesar de o sossego ser garantido por lei, é preciso ter bom senso.

“Alguns ruídos são inevitáveis, como o de obras. O que o morador pode fazer, nesses casos, é informar aos demais condôminos e respeitar os horários estabelecidos. No entanto, é um barulho necessário”, frisou.

Alguns casos

Mau comportamento

Os problemas de mau comportamento, que se arrastaram por anos, fizeram com que a Justiça determinasse no ano passado que um empresário, de 67 anos, não pode mais morar em seu apartamento na Praia do Canto, em Vitória.

Ele já estava afastado do prédio desde decisão liminar de 2022. Entre as queixas dos demais moradores, a sentença aponta o fato do empresário hospedar supostos usuários de drogas, que brigavam frequentemente.

Brigas e barulhos

Sons de brigas e barulhos constantes durante a madrugada, além do desrespeito reiterado a regras, levou a Justiça a determinar o afastamento de duas moradoras de um condomínio de Manguinhos, na Serra, este ano.

Na decisão, em caráter liminar, mãe e filha tinham 30 dias para deixar o apartamento em que vivem.

Os problemas com as duas mulheres se arrastaram por anos, tornando insustentável a convivência com os demais moradores. Antes do pedido de afastamento, elas chegaram a ser notificadas e multadas pela perturbação ao sossego dos demais moradores.

Exclusão

Em 2017, a Justiça determinou a “exclusão” de uma aposentada de 67 anos do prédio onde morava, em Jardim Camburi.

Segundo moradores, foram cinco anos de situações que tornaram a convivência insustentável. Eles acusavam a aposentada de xingar moradores e funcionários. Também apontam episódios em que jogou o lixo da área de lazer no hall social, além de camarão jogado na piscina e papel higiênico na porta de outros moradores.

Saiba mais

Vizinho antissocial

É aquele que desencadeia insegurança, desassossego e insalubridade no condomínio onde mora, tornando insuportável a convivência.

Apesar de ser advertido e de levar multas, ele descumpre de forma reiterada as regras de convívio social e da convenção e do regimento interno do local onde vive.

Exemplos de comportamento do vizinho antissocial

É agressivo com vizinhos e funcionários do condomínio;

Desrespeita a lei do silêncio, como música alta em horários inadequados, brigas;

Desrespeita regras de uso das áreas compartilhadas;

Danifica intencionalmente a propriedade do condomínio;

Mantém animais que causam incômodo excessivo aos vizinhos;

O que diz a lei

O Código Civil prevê multa para a conduta (até 10 vezes o valor do condomínio em casos reiterados).

Não há na legislação, de forma expressa, a previsão do afastamento de moradores antissociais dos condomínios.

No entanto, em casos extremos, em que todas as medidas administrativas foram esgotadas, o condomínio, após decisão tomada em assembleia, pode ingressar com uma ação nesse sentido.

A Justiça já aceita, em casos excepcionais, afastar o condômino antissocial do convívio com os demais.

Fonte: Especialistas consultados.

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