Supermercado vai ter de indenizar moradores em Vitória
Indenização passa de R$ 800 mil para quem mora no entorno da unidade, na Mata da Praia, em Vitória, com nova decisão do STJ
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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a decisão que condenou o Supermercado Perim, na Mata da Praia, em Vitória, a indenizar moradores afetados por um incêndio em seu depósito, ocorrido em 2012.
Em 2ª instância, o Tribunal de Justiça do Estado condenou a empresa, que recorreu.
As nove pessoas, que são familiares e moram em dois apartamentos no mesmo prédio, poderão receber R$ 20 mil cada um por danos morais, que corrigidos chegarão a um montante superior a R$ 800 mil, de acordo com a defesa dos autores da ação.
A médica Maria Aparecida Gava Ferrão, 56 anos, contou que ela e os familiares ficaram 15 dias fora de casa e não receberam apoio.
“Depois que conseguimos retornar ao imóvel, com área de lazer e quartos no interior da casa interditados, um cheiro muito forte de fumaça em tudo e muita água, poeira e fuligem no interior, procuramos o Perim para conversarmos”.
Ela afirma que ela e os familiares foram destratados. “O Perim ficou fechado e foi completamente restaurado e ampliado por mais de um ano. Nós fomos ignorados e destratados”, disse a médica.
A advogada Christina Cordeiro dos Santos, do Cheim Jorge & Abelha Rodrigues Advogados Associados explicou que o prédio foi construído antes do supermercado. “Quando construíram o Perim, apoiaram o telhado dele na construção do nosso cliente. Era um prédio há pouco reformado, que ficou com vários danos”, afirma.
Christina destacou que, em seu voto, a ministra do STJ Fátima Nancy Andrighi considerou que “as vítimas devem ser equiparadas a consumidores”.

“As vítimas do incêndio iniciado no interior do estabelecimento comercial devem ser equiparadas a consumidores para fins de responsabilização, embora não estivessem consumindo os produtos ou o serviço do supermercado no momento. E mesmo que, sequer, frequentassem o local, foram vítimas de acidente de consumo inserido no risco da atividade empresarial”.
O Perim terá de custear os danos materiais, que ainda serão calculados em juízo e incluem a desvalorização dos imóveis e a não finalização das reformas. Porém, cabe recurso.
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o outro lado
Perim diz que não foi notificado da decisão
Procurada pela reportagem na tarde de ontem, a assessoria de imprensa do Perim informou que “a decisão ainda não foi comunicada à Rede”.
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Incêndio em supermercado
O incêndio foi no depósito do supermercado Perim, na Mata da Praia, em Vitória, em 14 de agosto de 2012.
A labareda atingiu um pico de 5m de altura acima do telhado do 2º andar, e o helicóptero da PM precisou pegar água na lagoa da Ufes.
Para combater as chamas, foram 18 carros-pipa, 15 carros dos bombeiros, 75 bombeiros, um helicóptero e 200 mil litros de água.
Segundo a advogada Christina Cordeiro, não há laudo sobre a causa e origem do incêndio.
A médica Maria Aparecida Gava Ferrão, 56, contou que ela e os familiares ficaram 15 dias fora de casa e não receberam apoio dos representantes da rede de supermercados.
Após mais de um ano, ela e oito parentes que tiveram o prédio da família danificado, decidiram entrar com uma ação judicial.
Segundo a advogada Christina Cordeiro, os clientes saíram vitoriosos em 1ª e 2ª instâncias e agora na 3ª Turma do STJ.
As nove pessoas poderão receber R$ 20 mil cada uma por danos morais, que corrigidos chegarão a um montante superior a R$ 800 mil, segundo a advogada.
Fonte: Pesquisa AT, advogada Christina Cordeiro e Maria Aparecida Ferrão, moradora.
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