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Cidades

Supermercado vai ter de indenizar moradores em Vitória

Indenização passa de R$ 800 mil para quem mora no entorno da unidade, na Mata da Praia, em Vitória, com nova decisão do STJ


Imagem ilustrativa da imagem Supermercado vai ter de indenizar moradores em Vitória
Incêndio ocorreu em agosto de 2012 em supermercado na Mata da Praia e danificou prédio (destaque) próximo |  Foto: Divulgação

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu   manter a decisão que condenou o Supermercado Perim, na Mata da Praia, em Vitória, a indenizar moradores afetados por um incêndio em seu depósito, ocorrido em 2012. 

Em 2ª instância, o Tribunal de Justiça do Estado  condenou a empresa, que recorreu.

As nove pessoas, que são familiares e moram em dois apartamentos no mesmo prédio,  poderão receber R$ 20 mil cada um por danos morais, que corrigidos chegarão a um montante superior a R$ 800 mil, de acordo com a defesa dos autores da ação.

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A médica Maria Aparecida Gava Ferrão, 56 anos, contou que ela e os familiares ficaram 15 dias fora de casa e não receberam apoio.

“Depois que  conseguimos retornar ao imóvel, com área de lazer e quartos no interior da casa interditados, um cheiro muito forte de fumaça em tudo e muita água, poeira e fuligem no interior,  procuramos o Perim para conversarmos”.

Ela afirma que ela e os familiares foram destratados. “O Perim ficou fechado e foi completamente restaurado e ampliado por mais de um ano. Nós fomos ignorados e destratados”, disse a médica.

A advogada Christina Cordeiro dos Santos, do Cheim Jorge & Abelha Rodrigues Advogados Associados explicou que o prédio  foi construído antes do supermercado. “Quando construíram o Perim, apoiaram o telhado dele na construção do nosso cliente. Era um prédio há pouco reformado, que ficou com vários danos”, afirma.

Christina destacou que, em seu voto, a ministra do STJ Fátima Nancy Andrighi considerou que “as vítimas devem ser equiparadas a consumidores”. 

Imagem ilustrativa da imagem Supermercado vai ter de indenizar moradores em Vitória
Supermercado pós incêndio |  Foto: Kadidja Fernandes/AT

“As vítimas do incêndio iniciado no interior do estabelecimento comercial devem ser equiparadas a consumidores para fins de responsabilização, embora não estivessem consumindo os produtos ou o serviço do supermercado no momento. E mesmo que, sequer, frequentassem o local, foram vítimas de acidente de consumo inserido no risco da atividade empresarial”.

O Perim terá de custear os danos materiais, que ainda serão calculados em juízo e incluem a desvalorização dos imóveis e a não finalização das reformas. Porém, cabe recurso.

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o outro lado

Perim diz que não foi notificado da decisão

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Ação tramita há cerca de 10 anos

Incêndio em supermercado

O incêndio foi no depósito do supermercado Perim, na Mata da Praia, em Vitória, em 14 de agosto de 2012. 

A labareda atingiu um pico de 5m de altura acima do telhado do 2º andar, e o helicóptero da PM precisou pegar água na lagoa da Ufes.

Para combater as chamas, foram 18 carros-pipa, 15 carros dos bombeiros, 75 bombeiros, um helicóptero e 200 mil litros de água.

Segundo a advogada Christina Cordeiro, não há laudo sobre a causa e origem do incêndio.

A médica Maria Aparecida Gava Ferrão, 56, contou que ela e os familiares ficaram 15 dias fora de casa e não receberam apoio dos representantes da rede de supermercados.

Após mais de um ano, ela e oito parentes que tiveram o prédio da família danificado, decidiram entrar com uma ação judicial.

Segundo a advogada Christina Cordeiro, os clientes saíram vitoriosos em 1ª e 2ª instâncias e agora na 3ª Turma do STJ.

As nove pessoas poderão receber R$ 20 mil cada uma por danos morais, que corrigidos chegarão a um montante superior a R$ 800 mil, segundo a advogada.

Fonte: Pesquisa AT, advogada Christina Cordeiro e Maria Aparecida Ferrão, moradora.

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