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Cidades

Saiba como acionar a Justiça Volante, em caso de acidente no trânsito do ES

Justiça Volante ajuda motoristas a resolverem conflitos por acidentes de trânsito na Grande Vitória


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Imagem ilustrativa da imagem Saiba como acionar a Justiça Volante, em caso de acidente no trânsito do ES
Ações da Justiça Volante pedem desde conserto de veículos até lucros cessantes e danos morais |  Foto: Freepik

Criada em junho de 1995, a Justiça Volante atende aos casos de conflitos envolvendo acidentes de trânsito.

A iniciativa, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, tem parceria com o Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), e atende casos da Grande Vitória, especialmente de Vitória e Vila Velha.

Ações

Nas ações que chegam ao 3º Juizado Especial Cível de Vitória – Justiça Volante – as partes envolvidas em acidentes pedem o ressarcimento pelos danos materiais causados por acidentes de trânsito, seja para conserto dos veículos envolvidos ou pelo que deixou de receber por causa dos danos – no caso de pessoas que trabalham com os veículos e deixaram de receber.

Também podem pleitear nas ações ressarcimento por gastos com a saúde, se houver feridos ou, ainda, por eventuais danos morais em decorrência do acidente de trânsito.

Como acionar a Justiça Volante

1. Boletim de ocorrência

Em caso de acidente de trânsito em que não há vítimas, os envolvidos devem registrar o Boletim de Ocorrência, que deve ser feito online por meio do site https://pm.es.gov.br/boletimtransito.

Se o acidente tiver feridos, o boletim é feito pela Polícia Militar no local.

2. Queixa ou ação

Se após o acidente não houver entendimento entre as partes sobre a responsabilidade, sobre quem deve arcar com os custos ou se uma das partes não cumprir com suas obrigações, é possível acionar a Justiça Volante de algumas formas:

Postos do Batalhão de trânsito

De posse do Boletim de Ocorrência, documentos oficiais e informações sobre o outro veículo e condutor (não é obrigatório, mas facilita), a pessoa pode registrar uma queixa em qualquer um dos postos do Batalhão de Trânsito, por exemplo, na Barra do Jucu, em Manguinhos, em Jardim Camburi, na entrada da Terceira Ponte (Vitória) ou Alecrim (Vila Velha). Essa queixa será remetida à Justiça Volante.

No cartório da Justiça Volante

A abertura da ação judicial pode ser feita também diretamente no cartório do 3º Juizado Especial Cível de Vitória. A secretaria do Juizado fica rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, 6º andar, Ed. Manhattan, Santa Lucia, Vitória.

É necessário levar documentos e o boletim de ocorrência impresso.

Pela internet

Também é possível dar entrada na ação de forma online, pelo site https://www.tjes.jus.br/institucional/coordenadorias/juizados-especiais/formulariovolante/.

3. Processo

Após iniciada a ação, o processo segue como qualquer outro, em que as partes são intimadas, ouvidas e apresentam suas alegações e provas.

Nesse caso, a Justiça orienta que as partes no dia da audiência cheguem com pelo menos três orçamentos do conserto do dano, assim como comprovantes de gastos, imagens do local do acidente, sinalização e outras formas de comprovar a responsabilidade e o dano sofrido.

4. Sentença

Após analisar toda situação, a Justiça vai decidir pela responsabilidade.

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