Motociclista que teve braço amputado em acidente será indenizado em R$ 150 mil
Vítima teve o braço dilacerado por um pneu após uma manobra irregular de uma carreta madeireira
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Um motociclista que teve o braço amputado após ser vítima de um acidente envolvendo uma carreta madeireira que realizou uma manobra imprudente será indenizado em R$ 150 mil.
Segundo informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), ele entrou com uma ação indenizatória por danos morais, estéticos e lucros cessantes — quando uma pessoa deixa de receber ou lucrar em razão de um ato ou evento que lhe causou danos.
De acordo com o processo, o motorista do caminhão teria realizado uma manobra irregular, parando o veículo em local inapropriado, sem observar a preferência de circulação da motocicleta. Com o impacto, o motociclista teve o braço dilacerado pelo pneu da carreta.
No seu depoimento de defesa, o motorista da carreta afirmou que estava chovendo no dia do acidente e que o motociclista estava pilotando em zigzag atrás do veículo. Além disso, ele afirmou que os outros automóveis que estavam na pista pararam para que a caminhão pudesse passar.
Na sua decisão, a juíza da 2ª Vara Cível de Guarapari destacou que, ainda que outros veículos tenham parado para a carreta realizar a manobra, a preferência de passagem não era do réu, o que atribui culpa exclusiva ao motorista do caminhão.
Ao constatar que não houve provas das alegações da defesa, a magistrada determinou que a vítima seja indenizada em R$100 mil, por danos morais, e R$ 50 mil, por danos estéticos. Além disso, o motorista da carreta, a empresa madeireira e o seguro devem pagar um salário-mínimo mensal ao motociclista.
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