X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Cidades

Motociclista que teve braço amputado em acidente será indenizado em R$ 150 mil

Vítima teve o braço dilacerado por um pneu após uma manobra irregular de uma carreta madeireira


Imagem ilustrativa da imagem Motociclista que teve braço amputado em acidente será indenizado em R$ 150 mil
Imagem ilustrativa. Com o impacto, o motociclista teve o braço dilacerado pelo pneu da carreta. |  Foto: Reprodução/Canva

Um motociclista que teve o braço amputado após ser vítima de um acidente envolvendo uma carreta madeireira que realizou uma manobra imprudente será indenizado em R$ 150 mil.

Segundo informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), ele entrou com uma ação indenizatória por danos morais, estéticos e lucros cessantes —  quando uma pessoa deixa de receber ou lucrar em razão de um ato ou evento que lhe causou danos.

De acordo com o processo, o motorista do caminhão teria realizado uma manobra irregular, parando o veículo em local inapropriado, sem observar a preferência de circulação da motocicleta. Com o impacto, o motociclista teve o braço dilacerado pelo pneu da carreta.

No seu depoimento de defesa, o motorista da carreta afirmou que estava chovendo no dia do acidente e que o motociclista estava pilotando em zigzag atrás do veículo. Além disso, ele afirmou que os outros automóveis que estavam na pista pararam para que a caminhão pudesse passar.

Na sua decisão, a juíza da 2ª Vara Cível de Guarapari destacou que, ainda que outros veículos tenham parado para a carreta realizar a manobra, a preferência de passagem não era do réu, o que atribui culpa exclusiva ao motorista do caminhão.

Ao constatar que não houve provas das alegações da defesa, a magistrada determinou que a vítima seja indenizada em R$100 mil, por danos morais, e R$ 50 mil, por danos estéticos. Além disso, o motorista da carreta, a empresa madeireira e o seguro devem pagar um salário-mínimo mensal ao motociclista.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: