Motorista do ES tem automóvel guinchado após 100 multas
O comerciante André Lessa alega que mora e trabalha em rua do centro de Guarapari e teria isenção por não possuir garagem
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Um motorista de Guarapari teve o carro guinchado após levar cerca de 100 multas por não pagar o estacionamento rotativo no centro da cidade.
O comerciante André Lessa Mesquita, de 43 anos, alega que, além de trabalhar na avenida Joaquim da Silva Lima, também mora na mesma rua, e teria recibo de isenção por não ter garagem.
“Eu tenho isenção porque tenho comércio e moro aqui. Já recebi essa isenção no passado, passei a receber multas e não pagar pela isenção que eu tive direito. Recebo as multas há mais de dois anos, mas me apeguei nessa isenção”.
O veículo, um Ford Ka prata, foi guinchado à luz do dia, na segunda-feira (21) e, desde então, a advogada do comerciante entrou com um pedido de liminar para que André possa reaver o carro enquanto o pagamento das multas é avaliado na Justiça.
Somando as 100 multas, o comerciante deve mais de R$ 13 mil e, com isso, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não está quitado, pois o comerciante não tem condições de arcar com o valor.
“Trabalho com muito esforço e preciso do carro para fazer minhas entregas. Tenho uma floricultura. Essas multas somadas me impossibilitam de andar com o carro, porque estou com o documento atrasado. Mas não posso pagar isso tudo. É um absurdo o que fizeram comigo. Fui perseguido pelos agentes”.
Ele ressaltou que o veículo ficava em frente à casa dele e que ele não tem garagem.
O Decreto Municipal nº 018/2021, que regulamenta o estacionamento rotativo, concede ao morador das casas que não possuem garagem, a isenção das 18 às 8 horas do dia seguinte e uma hora a ser definida pelo proprietário, no intervalo das 11 às 14 horas.
Quanto à legalidade da remoção, haveria respaldo no Código de Trânsito Brasileiro, no inciso 17 do artigo 181. O mesmo dispositivo estabelece que qualquer veículo que se encontre estacionado em desacordo com as regras do estacionamento rotativo será penalizado com multa grave.
Procurada, a Prefeitura de Guarapari não se manifestou.
Depoimento
““A isenção de apenas uma hora durante horário comercial na avenida é ilegal, uma vez que o decreto, ao regulamentar a matéria, restringiu o núcleo duro do direito à isenção, que não possuía limite. O auto de infração é um documento que não pode ter máculas. Por isso, o cidadão deve procurar um advogado para analisar cada auto, para verificar se há erros no documento, o que poderá gerar a anulação da infração na Justiça.” Júlio César Carminati, advogado especialista em trânsito
Rotativo funciona das 8h às 19h
Funcionamento do rotativo
Para automóveis, o valor cobrado por 30 minutos é R$ 1; para 1 hora, R$ 2; para 2 horas, R$ 3; 3 horas, R$ 4; e 4 horas, R$ 5. Para motos, é cobrado R$ 0,50 por 30 minutos; R$ 1 por 1 hora; R$ 2 por 2 horas; R$ 3 por 3 horas; e R$ 4 por 4 horas.
O sistema funciona na alta temporada de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h, e aos sábados das 8h às 14h. Na orla do Centro e da Praia do Morro, a cobrança vai até 21h.
O pagamento deve ser realizado preferencialmente pelo aplicativo Rizzo Parking, que pode ser baixado de forma gratuita em qualquer celular.
O crédito é adicionado por meio do site da empresa, www.rizzoparking.com.br, nos pontos de vendas credenciados no comércio, ou pelo próprio aplicativo cadastrando um cartão de crédito.
A cobrança também é realizada pelos agentes do rotativo, de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h. Para quem não emite o tíquete, há uma multa do rotativo de R$ 15.
A infração de trânsito emitida pelos agentes da prefeitura por não pagamento do rotativo é realizada somente com a presença dos agentes, e não em virtude da multa de R$ 15.
Fonte: Rizzo Parking.
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