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Cidades

Advogados explicam regime de bens escolhido por Maíra Cardi e Thiago Nigro

Os influenciadores digitais Maíra e Thiago vão casar em comunhão universal: toda fortuna pode ser dividida


Imagem ilustrativa da imagem Advogados explicam regime de bens escolhido por Maíra Cardi e Thiago Nigro
Thiago Nigro e Maíra Cardi, caso se divorciem, vão dividir todos os bens adquiridos antes e durante o casamento |  Foto: Reprodução/Instagram

A influenciadora digital Maíra Cardi, 39, revelou recentemente que ela e seu noivo Thiago Nigro, o Primo Rico, de 32 anos, irão se casar com comunhão universal de bens. A revelação chama a atenção por ser um modelo cada vez menos utilizado. 

“Nele, todos os bens do casal, adquiridos antes ou durante o casamento, pertencem a ambos. Assim, no caso de dissolução do casamento, todo o acervo que as partes possuem será dividido. Para a opção desse regime de bens, é necessário fazer pacto antenupcial”, conta a vice-presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo (OAB-ES), Ana Paula Morbeck. 

A advogada explica que o pacto é um contrato onde as partes vão dizer qual regime estão adotando e o que será partilhado. “Esse documento tem de ser assinado e registrado em cartório, e passará a ter validade com o casamento”, diz.

É importante lembrar que as dívidas adquiridas durante a união também serão compartilhadas com a escolha desse modelo.

“Ele não é o mais indicado, considerando as estruturas familiares atuais. No momento em que o casal se separa e os bens são partilhados, vemos o significativo impacto da escolha do regime de bens”, afirma Maria Luiza Fontenelle, advogada e membro da comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB-ES.

Até 1977, esse era o regime padrão no País. Desde então, outros modelos ganharam força principalmente em razão da crescente quantidade de divórcios.

“O regime de bens mais adotado hoje é o da comunhão parcial de bens (o que for adquirido após o casamento será dividido), até porque ele é o regime supletivo, ou seja, se o casal não fizer um pacto estabelecendo outro regime, o casamento vigorará, em regra, pelo da comunhão parcial”, salienta o presidente da Comissão de Família e Sucessões da OAB-ES, Igor Sant’anna.

O advogado ressalta ainda que é possível que o casal modifique o regime de bens durante o casamento, algo que tem se tornado  mais comum. “Para cada relação existe um regime de bens mais adequado, sendo que o nosso ordenamento permite, inclusive, que o casal misture mais de um regime de bens”.

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Os regimes de bens
São quatro tipos de regimes de bens: comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens, separação de bens (que pode ser convencionada ou obrigatória) e  participação final nos aquestos. 

Comunhão universal de bens
É o regime onde todos os bens do casal, adquiridos antes ou durante o casamento, pertencem a ambos. No caso de divórcio, todo o acervo que as partes possuem será dividido. 

Comunhão Parcial de Bens
Os bens que cada cônjuge possui antes do casamento permanecem de propriedade individual, enquanto os bens adquiridos por cada um após o casamento são considerados comuns ao casal.

No caso de separação, serão partilhados de forma igualitária entre os dois.  

Separação Total de bens
Tanto os bens adquiridos antes do casamento quanto aqueles adquiridos por cada cônjuge durante a convivência do casal permanecem na propriedade individual de cada um, não havendo divisão do patrimônio em caso de separação. Caso um morra, o outro  é herdeiro. 

A separação de bens pode ser obrigatória, uma imposição legal aplicada em algumas hipóteses como nos casamentos em que um dos noivos tenha  70  anos ou mais. 

Participação final nos aquestos
Determina que cada cônjuge pode possuir bens próprios durante o casamento, mas se houver o divórcio, cada um terá direito à metade dos bens adquiridos pelo casal.

Fonte: Advogados consultados.

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