Mais de 8 mil moradores estão devendo condomínio no ES
Número corresponde a 10% das 80 mil unidades residenciais estimadas pelo Sindicato Patronal de Condomínio do Espírito Santo
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A inadimplência atinge diversos setores, até mesmo os condomínios. No Espírito Santo, mais de oito mil moradores estão devendo taxa condominial.
O número corresponde a 10% das 80 mil unidades residenciais estimadas pelo Sindicato Patronal de Condomínio do Espírito Santo (Sipces).
O presidente do Sipces, Gedaias Freire da Costa, explica que a inadimplência mensal pode ser até maior, já que o número total estima apenas devedores com mais de três meses de dívidas.
“A maioria dos condomínios só faz a cobrança judicial a partir do terceiro mês. Mas a cobrança interna e administrativa já pode ser feita ou após o vencimento ou no fim do mês. Quando a inadimplência é crítica, existe o processo judicial”, explicou.
Gedaias destaca que o dinheiro da taxa condominial serve justamente para ratear despesas, como folha de pagamento de funcionários, água, luz e serviços de manutenção.
“Todo condomínio encaminha uma carta de cobrança amigável. Se a pessoa não pagar, aí segue para o jurídico, que faz uma nova carta de cobrança e notificação de débito, e se não houver pagamento é ajuizada uma execução da taxa de condomínio”.
Caso não ocorra o pagamento em juízo, pode ser pedido penhora de bens, podendo até mesmo o imóvel ser leiloado para pagamento da dívida, explica Gedaias.
Fábio Valadão, gerente de contratos do Grupo Condonal, destaca que o condomínio não visa o lucro. “Ele somente faz o rateio das despesas e esse rateio é feito entre todos os moradores, sendo que, se um deixa de pagar, pode 'apertar' para o condomínio arcar com suas obrigações fixas, como manutenção de elevadores e energia”.
De acordo com Fábio, o condomínio também pode optar, quando tem inadimplência, por contratar uma garantidora de crédito.
“Ela emite os boletos e, quando o morador paga o dele, já cai na conta dessa garantidora, que repassa a receita para o condomínio. E, quando há qualquer tipo de inadimplência, o morador trata diretamente com a garantidora de crédito”.
Fábio explica ainda que a garantidora cobrará do inadimplente, na maioria das vezes, a multa de 2% mais 0,33% ao dia e mais os honorários, salvo se a convenção trouxer porcentagem de forma diferente.
Devedor não pode ser impedido de usar piscina
Mesmo que o pagamento da taxa de condomínio seja um dever estipulado por lei, ainda assim os condôminos não podem ser impedidos de usar áreas comuns, como piscinas e elevador, segundo explica o advogado Gilberto Luiz Alves Queiroz.
“Existem decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que proíbem que ele seja impedido de fazer uso das áreas comuns, de reservar uma churrasqueira e salão de festa. A maioria dos condomínios impede que o inadimplente reserve essas áreas comuns, mas isso é algo que pode ser questionado”, alerta o advogado.
O condômino inadimplente, segundo o advogado, também não pode ser impedido de acompanhar as assembleias extraordinárias e ordinárias. “Ele só não tem o direito de voto. Ele não participa das decisões e não participa das deliberações”.
O advogado explica ainda que a jurisprudência do STJ tem entendido que não pode restringir o uso das áreas comuns do condomínio aos inadimplentes, por existir o meio próprio de cobrança, execução e efetivação na obtenção dos créditos das cotas condominiais.
Fique por dentro
Taxa
A taxa condominial serve justamente para ratear despesas, como folha de pagamento de funcionários, água, luz e serviços de manutenção.
Notificação
Em um primeiro momento, o morador será notificado e terá um prazo, normalmente de 30 dias, para quitar a dívida.
Nesse momento, já é previsto por lei que pode ser cobrada multa de 2%, além de juros de 0,33% ao dia.
Caso a dívida não seja paga, o condomínio pode tentar uma negociação amigável antes de entrar com uma ação judicial.
Se a dívida não for paga amigavelmente e não haja um acordo, o condomínio pode negativar o nome do proprietário, entrar com uma ação judicial de cobrança, podendo resultar até mesmo na perda do imóvel, que vai a leilão para pagamento da dívida.
Fonte: Especialistas consultados e pesquisa A Tribuna.
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