X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Cidades

Mais de 8 mil moradores estão devendo condomínio no ES

Número corresponde a 10% das 80 mil unidades residenciais estimadas pelo Sindicato Patronal de Condomínio do Espírito Santo


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem Mais de 8 mil moradores estão devendo condomínio no ES
Fábio Valadão, gerente de contratos do Grupo Condonal, diz que edifício pode contratar garantidora de crédito |  Foto: Leone Iglesias/AT

A inadimplência atinge diversos setores, até mesmo os condomínios. No Espírito Santo, mais de oito mil moradores estão devendo taxa condominial.

O número corresponde a 10% das 80 mil unidades residenciais estimadas pelo Sindicato Patronal de Condomínio do Espírito Santo (Sipces).

Leia mais sobre Cidades

O presidente do Sipces, Gedaias Freire da Costa, explica que a inadimplência mensal pode ser até maior, já que o número total estima apenas devedores com mais de três meses de dívidas.

“A maioria dos condomínios só faz a cobrança judicial a partir do terceiro mês. Mas a cobrança interna e administrativa já pode ser feita ou após o vencimento ou no fim do mês. Quando a inadimplência é crítica, existe o processo judicial”, explicou.

Gedaias destaca que o dinheiro da taxa condominial serve justamente para ratear despesas, como folha de pagamento de funcionários, água, luz e serviços de manutenção.

Imagem ilustrativa da imagem Mais de 8 mil moradores estão devendo condomínio no ES
|  Foto: Leone Iglesias/AT

“Todo condomínio encaminha uma carta de cobrança amigável. Se a pessoa não pagar, aí segue para o jurídico, que faz uma nova carta de cobrança e notificação de débito, e se não houver pagamento é ajuizada uma execução da taxa de condomínio”.

Caso não ocorra o pagamento em juízo, pode ser pedido penhora de bens, podendo até mesmo o imóvel ser leiloado para pagamento da dívida, explica Gedaias.

Fábio Valadão, gerente de contratos do Grupo Condonal, destaca que o condomínio não visa o lucro. “Ele somente faz o rateio das despesas e esse rateio é feito entre todos os moradores, sendo que, se um deixa de pagar, pode 'apertar' para o condomínio arcar com suas obrigações fixas, como manutenção de elevadores e energia”.

De acordo com Fábio, o condomínio também pode optar, quando tem inadimplência, por contratar uma garantidora de crédito.

“Ela emite os boletos e, quando o morador paga o dele, já cai na conta dessa garantidora, que repassa a receita para o condomínio. E, quando há qualquer tipo de inadimplência, o morador trata diretamente com a garantidora de crédito”.

Fábio explica ainda que a garantidora cobrará do inadimplente, na maioria das vezes, a multa de 2% mais 0,33% ao dia e mais os honorários, salvo se a convenção trouxer porcentagem de forma diferente.

Devedor não pode ser impedido de usar piscina

Mesmo que o pagamento da taxa de condomínio seja um dever estipulado por lei, ainda assim os condôminos não podem ser impedidos de usar áreas comuns, como piscinas e elevador, segundo explica o advogado Gilberto Luiz Alves Queiroz.

“Existem decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que proíbem que ele seja impedido de fazer uso das áreas comuns, de reservar uma churrasqueira e salão de festa. A maioria dos condomínios impede que o inadimplente reserve essas áreas comuns, mas isso é algo que pode ser questionado”, alerta o advogado.

O condômino inadimplente, segundo o advogado, também não pode ser impedido de acompanhar as assembleias extraordinárias e ordinárias. “Ele só não tem o direito de voto. Ele não participa das decisões e não participa das deliberações”.

O advogado explica ainda que a jurisprudência do STJ tem entendido que não pode restringir o uso das áreas comuns do condomínio aos inadimplentes, por existir o meio próprio de cobrança, execução e efetivação na obtenção dos créditos das cotas condominiais.


Fique por dentro

Taxa

A taxa condominial serve justamente para ratear despesas, como folha de pagamento de funcionários, água, luz e serviços de manutenção.

Notificação

Em um primeiro momento, o morador será notificado e terá um prazo, normalmente de 30 dias, para quitar a dívida.

Nesse momento, já é previsto por lei que pode ser cobrada multa de 2%, além de juros de 0,33% ao dia.

Caso a dívida não seja paga, o condomínio pode tentar uma negociação amigável antes de entrar com uma ação judicial.

Se a dívida não for paga amigavelmente e não haja um acordo, o condomínio pode negativar o nome do proprietário, entrar com uma ação judicial de cobrança, podendo resultar até mesmo na perda do imóvel, que vai a leilão para pagamento da dívida.

Fonte: Especialistas consultados e pesquisa A Tribuna.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: