Mais de 3.600 multados por dirigir com calçado irregular no ES
Dados são de janeiro a abril de 2023. Sandália e tamanco atrapalham o uso dos pedais dos veículos e ameaçam a segurança no trânsito
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O número de multas aplicadas para motoristas com calçados irregulares tem despertado a atenção de autoridades. De acordo com o Departamento de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES), já foram aplicadas 3.606 multas por dirigir com calçado irregular neste ano.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que é proibido dirigir utilizando calçados que comprometam a adequada utilização dos pedais e calçados que não estejam firmes nos pés.
Isso inclui, por exemplo, o uso de chinelos, sandálias de dedo, tamancos e qualquer outro tipo de calçado que não proporcione segurança e controle ao conduzir um veículo.
O capitão Anthony Moraes Costa, do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), explicou que apenas o BPTran flagrou 1.696 motoristas cometendo essa infração de janeiro a abril deste ano.
“O Batalhão de Trânsito realiza aproximadamente três operações por dia. Durante a abordagem, é feita uma verificação para garantir que o condutor esteja devidamente calçado. São verificados calçados que ofereçam segurança e não interfiram negativamente na utilização dos pedais”, explicou o capitão.
Apesar de parecer uma infração de menor importância, o uso de calçado impróprio ao dirigir pode ter consequências graves, conforme explica o diretor do Departamento de Operações de Trânsito (DOT) da Serra, Fábio Alves. “O uso de calçados inadequados pode dificultar a precisão e a velocidade dos movimentos nos pedais, aumentando o risco de acidentes”.
Já o gerente de Operação e Fiscalização de Trânsito da Guarda Civil de Vitória, Brunno Xavier, explica que, de acordo com o inciso IV do Art. 252 do CTB, dirigir veículo usando calçado que não se firme aos pés ou que dificulte o uso dos pedais configura infração média. “É uma infração que pode render quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação e uma multa de R$ 130,16”.
Ainda de acordo com Brunno Xavier, a cidade de Vitória registrou 622 casos de motociclistas e motoristas com calçados irregulares no ano passado, e até o momento já foram registrados 158 casos na capital.
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Fique por dentro
Quatro pontos na CNH e multa de R$ 130
O que diz a lei?
Considera-se uma infração de trânsito dirigir um veículo usando calçado que não se firme nos pés ou comprometa a utilização dos pedais.
No entanto, as autoridades esclarecem que o uso de chinelos, desde que possuam correntes ou mecanismos que prendam o calçado aos pés, não é considerado uma infração.
Essa distinção é importante para garantir a segurança no trânsito, uma vez que calçados soltos ou que escorregam facilmente podem interferir na capacidade do motorista de controlar adequadamente o veículo.
E salto, pode ?
Apesar do Código Brasileiro de Trânsito não ter uma cláusula que cite saltos altos, os especialistas afirmam que saltos do tipo anabela ou plataformas que são presos aos pés estão liberados.
Outros tipos de saltos que não possuem a sola reta são proibidos, mesmo com correntes que os tornam presos aos pés.
Dirigir carros e motos sem sapatos também não é considerado uma infração de trânsito, mas as autoridades alertam para os riscos envolvidos.
No entanto, para motociclistas, conduzir motos sem calçados adequados pode ser perigoso, especialmente ao realizar curvas muito fechadas. Além disso, em caso de pequenos acidentes, a situação pode se agravar devido à falta de proteção nos pés do motociclista.
Embora a legislação de trânsito não faça menção explícita à obrigatoriedade do uso de sapatos ao dirigir, é importante considerar a segurança pessoal e os possíveis impactos de não utilizar calçados.
Penalidades
De acordo com o inciso IV do Art. 252, do CTB, dirigir veículo usando calçado que não se firme aos pés ou que dificulte o uso dos pedais configura infração média.
Nesse caso a infração é média, rende quatro pontos na CNH e uma multa de R$ 130,16.
Os números
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES), até abril deste ano, foram registrados 3.606 casos de motoristas com calçados irregulares.
De janeiro a abril do ano passado, o Estado registrou 2.917 ocorrências, e em todo ano de 2022 foram 7.755 casos.
Em todo ano de 2021, o Estado registrou 9.197 casos, já nos cinco primeiros meses foram 3.560 ocorrências, também segundo o Detran-ES.
Fonte: Detran-ES, CBT e BPTran.
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