Filha descobre herança de R$ 356 mil após morte do pai
Inicialmente, a mulher havia procurado a Defensoria Pública para sacar R$ 1.800, mas o valor guardado era muito maior
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Da noite para o dia, uma autônoma descobriu uma herança que não poderia imaginar. Sua história começa após procurar a Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) para realizar um saque de R$ 1.800 em uma conta bancária de seu pai, que havia morrido. Mas, para a sua surpresa, o valor guardado era infinitamente maior: R$ 356 mil.
“A filha tinha localizado os R$ 1.800 em uma conta e fez o pedido à Defensoria para o saque. Ela contou que, na época da morte do pai, já havia sido feito um inventário, com compartilhamento de imóveis e terrenos, mas a conta não havia sido incluída”, afirmou Paulo Antônio Coêlho dos Santos, defensor público que atua com alvará e inventários.
O profissional explicou que a instituição entrou com um pedido para a liberação de saque do valor apresentado pela mulher. Também foi solicitado que o juiz utilizasse o sistema BacenJud (Sisbajud), o qual permitiria ter acesso a todo o dinheiro do banco que havia em nome do seu pai, inclusive em outra instituição financeira desconhecida pela autora.
E aí veio a descoberta sobre a quantia total, localizada em outro banco. Praticamente da noite para o dia, a herança saltou para R$ 356 mil. Somado com os juros, no final do processo o valor total chegou a R$ 432 mil.
Paulo Antônio disse que depois dessa descoberta, a filha foi indicada a procurar um advogado, pois a Defensoria só pode atuar em casos de herança cujo limite seja de 150 salários-mínimos (R$ 211.800), em relação a bens imóveis, e 40 salários-mínimos (R$ 56.480), em relação a bens móveis.
O processo foi finalizado e ela compartilhou a herança com seu irmão mais novo.
Casos como esses são cada vez mais comuns, como destaca o defensor público Vitor Ramalho, coordenador de Atendimento da Defensoria Pública.
Somente este ano, de janeiro até o mês passado, foram cerca de 750 atendimentos na Defensoria Pública em relação à herança.
“Todos os dias recebemos esses tipos de casos. As pessoas nos procuram por causa do falecimento de algum parente. Às vezes, elas sabem que esse familiar deixou alguma coisa e, outras ocasiões, não sabem e procuram orientação jurídica sobre como proceder”.
Segundo ele, quando o parente falecido deixa apenas uma quantia no banco, esse caso geralmente se resolve de forma mais rápida porque não tem bens envolvidos.
“As vezes é até uma quantia que pode parecer pequena, mas para aquele cidadão é muito. Então, nesses casos a gente entra com pedido de alvará, que é bem mais simples do que o pedido de inventário, por exemplo. Inventário é quando o falecido deixa algum bem imóvel, por exemplo. Muitas vezes, a Defensoria Pública consegue resolver o caso do cidadão sem nem precisar de um processo na Justiça. Tudo depende de cada caso”, finaliza.
Saiba mais
Atendimentos
Entre janeiro e agosto deste ano, 750 atendimentos em relação à herança foram registrados na Defensoria Pública do Espírito Santo.
Como pedir ajuda?
Para pedir ajuda na Defensoria Pública, o cidadão precisa agendar. Isso pode ser feito pelo agendamento virtual, no site www.defensoria.es.def.br, ou de forma presencial, nas unidades de atendimento em todo o Estado. Os endereços podem ser consultados no site www.defensoria.es.def.br.
Outros casos
Varredura em 10 instituições
Um dos casos que está em andamento na Defensoria Pública Estadual é de um militar que morreu em outro estado — a causa ainda está sob investigação.
Como sabia que o filho tinha cartões e investimentos em 10 instituições financeiras e bancos, a sua mãe, que mora no Espírito Santo, procurou ajuda da Defensoria Pública, em Cariacica. Segundo o defensor público Thieres Fagundes de Oliveira, uma ação de alvará judicial foi ajuizada.
Auxiliar de serviços gerais recebe R$ 116 mil
Em agosto de 2020, uma auxiliar de serviços gerais perdeu o pai. Três meses depois, como sabia que ele tinha Pis-Pasep e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de ter duas contas-poupança, ela procurou ajuda da Defensoria Pública Estadual.
“Ela não soube dizer os valores, em razão do sigilo. Nós ingressamos com uma ação de alvará judicial pedindo à Justiça autorização para levantar os valores”, conta o defensor público Thieres Fagundes de Oliveira, responsável pela Defensoria de Órfãos e Sucessões e diretor do Núcleo de Cariacica.
Após o rastreamento, foi identificado que o valor deixado de herança era de cerca de R$ 116 mil.
Depois de 13 anos, jovem vai herdar R$ 45 mil
No ano passado, uma jovem auxiliar de escritório entrou em contato com a Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) em busca de uma herança que descobriu, que o seu pai havia deixado.
O dinheiro ficou esquecido por 13 anos, já que nenhum outro familiar fez a solicitação da quantia.
O homem não tinha feito testamento, e a filha tinha apenas 6 anos de idade quando o pai morreu.
O defensor público Paulo Antônio Coêlho dos Santos afirmou que a mulher, herdeira única, não sabia qual era a quantia, e fez contato com a Defensoria Pública, porque alguns parentes haviam mencionado sobre o dinheiro.
“O órgão ingressou com o pedido dela e, em julho de 2023, o juiz acessou o sistema e encontrou vários valores nas contas do falecido, sendo o total de R$ 45 mil disponíveis”, explicou o defensor, destacando que o processo ainda está em tramitação.
O defensor público Thieres Fagundes de Oliveira explicou que, em caso de menores de idade, o saque deve ser feito quando o herdeiro completar a maioridade (18 anos).
Nesse caso, o dinheiro é depositado em uma conta judicial vinculada ao menor.
A exceção é quando o responsável legal consegue, por meio de decisão judicial, a liberação de quantias para custear a educação e a saúde, por exemplo .
Ele lembra ainda, com base em levantamento do Banco Central, que quase 30% do dinheiro esquecido em bancos pertencem a pessoas mortas.
Passo a passo para garantir direitos
Na hora de buscar ajuda na Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) e garantir os seus direitos, a exemplo da herança, é preciso ficar atento ao passo a passo. O suporte oferece orientação jurídica integral e gratuita àqueles que estão em situação de vulnerabilidade econômica e social.
Para isso, é preciso se enquadrar em determinados critérios, como receber até dois salários mínimos (R$ 2.824), individualmente; se for um casal, até três salários mínimos (R$ 4.236); não possuir recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 salários-mínimos (R$ 16.944); e ser beneficiário de programas de assistência como o Bolsa Família.
Não ser proprietário, possuidor ou titular de direito sobre bens móveis, de valor superior a 40 salários-mínimos (R$ 56.480) e não ser proprietário, titular de direito à aquisição, herdeiro, legatário, usufrutuário ou possuidor a qualquer título bem imóvel no valor de 150 salários-mínimos (R$ 211.800) também são quesitos necessários.
Se o solicitante não sabe qual é o valor da herança que ele tem direito, e esta for maior que 150 salários-mínimos em relação a bens imóveis e 40 salários-mínimos em relação a bens móveis, a Defensoria não pode atuar.
Salvo em casos especiais, na qualidade de Curador Especial, quando a Defensoria representa ou assiste um incapaz, ou quando há conflito de interesses entre genitor e o filho, por exemplo.
Assim, após dar a orientação inicial, o órgão recomenda que a pessoa procure um advogado de confiança para dar andamento ao processo, entre outros.
Segundo o defensor público Paulo Antônio Coêlho dos Santos, a atuação da Defensoria Pública em favor das pessoas mais humildes é fundamental para garantir a equidade e a justiça social no acesso aos bens e direitos.
“Muitas vezes, indivíduos em situação de vulnerabilidade enfrentam barreiras significativas, como a falta de informação, a complexidade do sistema jurídico e a desigualdade econômica, que dificultam a reivindicação de suas heranças”, disse.
“A Defensoria atua como um mediador essencial, proporcionando orientação legal e representatividade, assegurando que essas pessoas possam reivindicar o que lhes é de direito”, concluiu.
O defensor público Thieres Fagundes de Oliveira complementa que é fundamental que o herdeiro apresente documentos, entre os quais carteira de identidade, CPF, comprovante de endereço atualizado, certidão de casamento da pessoa falecida (se houver), certidão de óbito, certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte do INSS, entre outros.
Tire suas dúvidas
1- Quem pode ter acesso aos serviços da Defensoria Pública em relação à herança?
Há alguns critérios, entre os quais o cidadão ser beneficiário de algum dos programas de assistência social do governo federal, estadual e municipal, como o Bolsa Família.
Ter renda mensal bruta individual de até dois salários-mínimos (R$ 2.824) ou a renda mensal bruta familiar de até três salários-mínimos (4.236).
Não possuir recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 salários-mínimos (R$ 16.944).
Não ser proprietária, possuidora ou titular de direito sobre bens móveis de valor superior a 40 salários-mínimos (56.480), ressalvados os instrumentos de trabalho.
Não ser proprietário, titular de direito à aquisição, herdeiro, legatário, usufrutário ou possuidor a qualquer título bem imóvel no valor de 150 salários-mínimos (R$ 211.800).
2- Estando dentro dos critérios, qual é o primeiro passo que devo dar?
O cidadão deve procurar a Defensoria Pública, que irá ingressar com uma ação de alvará judicial. Alvará Judicial nada mais é do que uma ordem concedida por um juiz para que o herdeiro possa retirar o valor correspondente ao seu quinhão hereditário no estabelecimento bancário.
3- Quais parentes do falecido têm direito à herança?
Todos aqueles deixados pelo falecido. Em regra geral, filhos, esposas, irmãos e pais são chamados de parentes diretos.
No momento da decisão de divisão da herança, uma hierarquia é levada em consideração, sempre dando prioridade ao parente mais próximo. Começa pelos filhos/esposa e companheira; segue para os pais e depois os irmãos. Se a divisão for entre irmãos, por exemplo, a divisão é igual.
4- Quais são os documentos necessários para serem apresentados à Defensoria?
No caso de Alvará Judicial para Levantamento de Importância, entre os documentos estão:
Da pessoa que morreu: certidão de óbito, certidão de casamento ou nascimento, RG e CPF;
Do Requerente: RG e CPF; comprovante de renda (contracheque); benefício do INSS, comprovante de residência e outros.
A lista completa pode ser consultada no site https://www.defensoria.es.def.br/documentos-uteis, como orienta o defensor público Thieres Fagundes de Oliveira, responsável pela Defensoria de Órfãos e Sucessões e diretor do Núcleo de Cariacica.
5- Quanto tempo leva para um caso ser solucionado?
De acordo com o defensor público Paulo Antônio Coêlho dos Santos, se o familiar levar todos os documentos necessários e não houver disputa entre os parentes, a média é que em menos de um ano o processo seja concluído.
Quando faltam os documentos necessários ou há conflitos familiares, o processo pode ser concluído em até 4 anos.
No entanto, o defensor público Vitor Ramalho, coordenador de Atendimento da Defensoria Pública, explica que muitas vezes o órgão consegue resolver o caso do cidadão sem nem precisar de um processo na Justiça. Segundo ele, há uma forma de atuação, que é analisando individualmente cada caso. Não existe uma fórmula única.
Ele diz que é preciso ouvir o cidadão, saber qual o método mais adequado para o caso dele. Se for o caso de fazer um acordo, isso pode ser feito na própria Defensoria Pública. Esse acordo tem validade jurídica.
6- Cônjuge de união estável tem direito à herança?
Sim, porém essa união precisa estar formalizada em vida, em cartório. Se um dos cônjuges faleceu e não há formalização, o outro cônjuge que solicita a herança precisa primeiramente entrar em contato com a Vara de Família, para ter uma sentença judicial que reconheça a união estável. Depois que a sentença for formalizada, o processo junto à Defensoria para conseguir a herança pode ser iniciado.
Observação: a própria Defensoria pode iniciar o processo de Reconhecimento de União Estável post mortem na Vara de Família.
7- Como pedir ajuda à Defensoria?
O cidadão precisa agendar. Isso pode ser feito de duas formas: pelo agendamento virtual, no site www.defensoria.es.def.br. Outra forma de agendamento é presencial, nas unidades de atendimento em todo o Estado. Os endereços podem ser consultados no site www.defensoria.es.def.br.
O cidadão também pode ser atendido no número (27) 3198-3300, telefone disponível para dar informações e tirar dúvidas gerais sobre atendimento.
A Defensoria também abre aos sábados, das 8 às 12 horas, em Cariacica, Serra, Vitória e Vila Velha. Durante a semana, o atendimento é das 8 às 17 horas.
8- Existe um período máximo para procurar a Defensoria?
O defensor público Paulo Antônio Coêlho dos Santos explicou que, segundo a legislação, a obrigação de ingressar com um inventário é de até 60 dias após o falecimento da pessoa, sendo que a maioria dos casos no Brasil passa desse prazo e há uma pequena multa que é cobrada.
O orientado é que não passe de cinco anos para o ingresso dessa ação porque, em algumas situações, o falecido pode ter questões ligadas ao INSS, por exemplo, e o dinheiro pode retornar para o governo.
Já no caso de receber quantias de instituições bancárias como herança, o defensor público Thieres Fagundes de Oliveira explica que, no caso de conta-poupança, não tem um prazo, pois é um patrimônio. No entanto, segundo ele, o melhor caminho é procurar a Defensoria Pública o quanto antes, para as devidas orientações.
9- Filho de paternidade afetiva tem direito à herança?
Sim, mas a pessoa precisa ser reconhecida como filha por processo judicial na Vara da Família.
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