176 mil proprietários de motos não têm carteira de habilitação no ES
Dificuldade de acesso à carteira devido ao valor, bem como crescimento dos aplicativos de serviços podem ser os motivos
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Pesquisa inédita realizada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) mostra que no Espírito Santo há 176.056 donos de motocicletas, motonetas e ciclomotores que não têm Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o que representa 31,3% do total.
O mesmo levantamento aponta que no Estado há 385.836 (68,7%) proprietários desses tipos de veículos que são habilitados, de um total de 561.892. Como base de dados, a Senatran usou o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e o Registro Nacional de Carteira de Habilitação(Renach).
As informações foram passados pelo coordenador-geral de Sistemas, Informação e Estatística da Senatran, Pedro Barbosa.
A realidade do Espírito Santo se destoa do percentual em grande parte do País, que revela que a maioria de donos de motocicletas, motonetas e ciclomotores registrados no Brasil não têm CNH.
Segundo ele, o fato de entregar a direção do veículo a pessoa sem possuir CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor, é uma infração gravíssima com fator multiplicador três vezes, totalizando R$ 880,41.
O estudo não mostra exatamente o que tem levado à essa realidade, mas a dificuldade de acesso à carteira devido ao valor, bem como crescimento dos aplicativos de serviços para entrega e transporte, impulsionados tanto por quem consome quanto por quem tem nesses serviços fonte principal ou complemento de renda, podem motivar essa realidade.
Mas quem não tem carteira de motorista pode comprar um veículo, a exemplo de uma moto? Jederson Lobato, gerente de Fiscalização de Trânsito do Detran-ES, explica que pela lei não há uma obrigatoriedade que a pessoa esteja habilitada para adquirir um veículo.
“Uma pessoa que não seja habilitada pode ter uma carreta, um carro ou uma moto registrados em seu nome. No entanto, a legislação brasileira prevê diversas condutas responsabilizando o proprietário deste veículo pela habilitação legal dos seus condutores”.
Se alguém é flagrado conduzindo um veículo sem habilitação e o veículo não está em nome desta pessoa, serão lavrados pelo menos dois autos de infração.
Flagrantes de infrações e multas no trânsito
No Brasil, entre o ano passado e agosto deste ano, os órgãos de trânsito brasileiros registraram ao menos 714,7 mil infrações por dirigir moto, motonetas e ciclomotores sem habilitação.
No Estado, o capitão Anthony Moraes Costa, chefe do setor de Comunicação do Batalhão da Polícia de Trânsito, contou que até o final de agosto deste ano, os policiais flagraram 1.397 condutores sem CNH, e muitos deles eram motociclistas.
Segundo ele, se o proprietário empresta o veículo ou permite que a pessoa não habilitada assuma a direção, ele comete o crime, independente de estar gerando risco de dano ou não.
“Nesse caso, ao ser flagrado, além das penalidades, da infração que é lavrada, ele tem que apresentar um condutor habilitado para poder buscar o veículo. A infração é gravíssima com fator multiplicador três vezes, totaliza R$ 880,41”.
Análise
"Mais de 643 vidas perdidas no Estado"
“No Espírito Santo, segundo dados do observatório da Sesp, de janeiro a agosto deste ano já foram 643 vidas perdidas no trânsito, sendo 50% somente por motociclistas.
A facilidade de aquisição da moto, baixo custo e praticidade têm elevado muito a frota, que já representa 30% do total. Para a aquisição da CNH para moto o candidato pode ter que pagar em todo o processo até R$ 4 mil. Às vezes, esse valor é mais caro que a própria moto.
Dessa forma, em especial no interior, ele opta por arriscar e dirigir sem habilitação, aumentando ainda mais o risco de acidentes. Vale destacar que 53,8% estão dirigindo sem qualquer treinamento básico de direção defensiva no trânsito.
A outra parte, que passou pelo processo de habilitação, teríamos ressalvas para o nosso modelo, que não testa na prática a habilidade em operações mais severas como trânsito intenso, rodovias e à noite com chuva. A tendência, se nada for feito, é de aumentarem as mortes no trânsito.”
A pesquisa
Os dados integram uma pesquisa inédita divulgada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Como base de dados, a Senatran usou o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), que é um grande banco de informações que registra toda a vida do veículo, e do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach).
Frota
34,2 milhões de veículos nessas categorias no País estão registrados na base de dados do Renavam, sendo:
- 32,5 milhões correspondem a pessoas físicas.
- 1,4 milhão a pessoas jurídicas.
Habilitações
No País
32,5 Milhões de motos, motonetas e ciclomotores são registrados no Brasil.
17,5 milhões dos proprietários não são habilitados na categoria, o que equivale a 53,8% do total.
No Estado
385.836 proprietários são habilitados, o que corresponde a 68,7% do total.
176.056 (31,3%) proprietários não têm habilitação, de um total de 561.892.
Perfil de quem tem moto
77% são homens; 23% são mulheres
Acidentes
35,1% é a porcentagem de acidentes envolvendo motocicletas, motonetas e ciclomotores com mortes em relação a outros veículos.
51,3% é o percentual de acidentes envolvendo motocicletas, motonetas e ciclomotores em relação ao total de acidentes estaduais
22,6% é o percentual de acidentes envolvendo motocicletas, motonetas e ciclomotores com mortes no total de acidentes.
Percentual da frota
O levantamento mostra que as motocicletas representam 28% do total da frota nacional. Em seis anos, a expectativa é de que o percentual alcance 30% da frota.
Penalidades
Na esfera administrativa
Artigo 163
Entregar a direção do veículo à pessoa sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor
Infração: Gravíssima.
Penalidade: Multa (três vezes), ou seja, R$ 880,41.
Medida administrativa: Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Na esfera criminal
Artigo 310
Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor à pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.
Penas: Detenção de seis meses a um ano, ou multa.
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