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Cidades

Diferenças entre cantada e assédio

Especialistas afirmam que, se o toque não for consentido ou se a pessoa se mostra constrangida com a investida, há o crime


Imagem ilustrativa da imagem Diferenças entre cantada e assédio
As advogadas Nágila Zardini e Isabela Aigner alertam que é importante registrar boletim de ocorrência na polícia |  Foto: Leone Iglesias/AT

Carnaval é época de alegria, fantasias, confete, glitter e muita diversão. Apesar de ser uma época de festa, ainda há muitas mulheres que sofrem com toques indesejados em seus corpos, cantadas insistentes, entre outros tipos de abordagens indesejadas.

Mas, qual o limite entre uma cantada, a importunação sexual e o estupro? “Homens que, durante festas e blocos de Carnaval, por exemplo, passam a mão nas partes íntimas e seios das mulheres. Condutas como estas são repugnantes, ferem a dignidade sexual da mulher e devem ser punidas com rigor”, afirma a   titular da Divisão Especializada de Atendimento à Mulher, delegada Cláudia Dematté.

A advogada Nágila Zardini observa que é importante registrar o boletim de ocorrência, para que o autor do crime seja investigado. 

O advogado constitucionalista Flavio Fabiano observa que o contato inicial, de  modo geral, demonstrando interesse,  em manter  relacionamento ainda que casual, não configura qualquer crime.

“A configuração do crime se inicia a partir do momento em que a outra parte não se mostra interessada naquilo que está sendo sugerido, como beijar e abraçar,   e pede para cessar ou simplesmente ignora aquele que está 'investindo'”.

O advogado observa que assim que é demonstrada a insatisfação e também o próprio desinteresse, quando a pessoa se mostra constrangida, há o crime de importunação sexual.

“Estamos aqui tratando de contato verbal e visual. Mas, se ultrapassar esse limite, ou seja, o  assediador vir a tocar na vítima, seja tentando beijar ou acariciando as partes íntimas dela, isso é uma conduta em que há a prática de ato libidinoso, o que já se configura como crime de estupro”, afirma Flavio Fabiano. 

 Ele destaca que, se for menor de 14 anos, estará configurado o crime  de  estupro de vulnerável.

A advogada  especialista em Direito da Família  Isabela Aigner lembra que, no Carnaval, é muito comum o homem dar uma cantada, a mulher dizer “não” e haver insistência, como puxão de cabelo.

“Isso não deve ser aceito, é uma importunação sexual. Independentemente de onde esta mulher estiver, no bloco de Carnaval,  ou de como estiver vestida, de fantasia, ela tem o direito de dizer 'não'”.

SAIBA MAIS

Mulheres não devem se calar

> Dicas

A mulher que for vítima de crime contra a dignidade sexual não deve se calar. Se o crime estiver ocorrendo naquele momento, acione a PM pelo Ciodes 190, pois o autor poderá ser preso em flagrante. 

Se não for possível acionar a polícia imediatamente, a vítima deve procurar a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher do município onde ocorreu o fato ou o Plantão Especializado da Mulher, que fica em Vitória e funciona 24 horas, para registrar o boletim de ocorrência, que vai dar início a uma investigação.

Caso seja vítima de importunação sexual em espaços como  shows, festas e blocos de Carnaval, peça apoio e ajuda aos profissionais responsáveis pela segurança. 

Em eventos e blocos de rua, por exemplo, acione policiais que estiverem no local. Em transportes coletivos, os motoristas e cobradores. Não deixe de acionar a PM no  190. 

> Crimes e penas

Importunação sexual: reclusão, de 1  a 5  anos, se o ato não constitui crime mais grave.

Estupro:   reclusão, de 6   a 10   anos.   

Fonte: Polícia Civil e delegada Cláudia Dematté.

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