Confira as infrações de trânsito que são campeãs de multas
Excesso de velocidade e ultrapassagem em local proibido estão entre os principais erros nas rodovias que cortam o Estado
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Excesso de velocidade, ultrapassagem em local proibido, não uso do cinto de segurança, veículo não licenciado e veículo em mau estado de conservação são as cinco infrações de trânsito campeãs de multas em rodovias federais que cortam o Estado.
De acordo com o inspetor Wylis Lyra, da Polícia Rodoviária Federal (PRF), os dados se referem ao Carnaval do ano passado, ocorrido em abril.
As multas variam de R$ 130,16 a R$ 2.934,70. As infrações vão de médias a gravíssimas e podem ocasionar em suspensão da carteira por 12 meses, dependendo da situação.
“Foi um feriado atípico, pela época do ano, em que as pessoas utilizaram mais para descansar. Mas o uso do cinto de segurança, por exemplo, protege os demais ocupantes do veículo, não somente os que estão usando”, destaca o inspetor.
Nas blitze realizadas pelo Batalhão de Polícia de Trânsito da Polícia Militar, de acordo com o capitão Antony, as infrações mais cometidas são licenciamento vencido, uso de celular ao dirigir, não usar cinto de segurança, recusar-se a realizar o teste do bafômetro e ter a Carteira de Habilitação (CNH) vencida.
O inspetor Lyra chama a atenção para os condutores que vão pegar a estrada nos próximos dias.
“Tem que estar com a documentação em dia: do condutor e demais passageiros, inclusive das crianças. Com as diferentes legislações, hoje não é exigido papel. No celular é válido”, afirma o inspetor.
Lyra destaca que a validade do documento para condução veicular deve estar em dia e a habilitação deve ser compatível. “É muito comum também flagrar condutores sem habilitação”, afirma.
O capitão Antony listou uma série de cuidados a serem observados. “Verificar as condições gerais de segurança, obedecer a capacidade de carga do veículo, ultrapassar apenas onde é permitido, não dirigir se ingerir bebida alcoólica e respeitar os limites de velocidade” afirma o capitão Anthony.
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Atenção para as mudanças na lei
Acender os faróis baixos dos veículos durante o dia se tornou prática comum e obrigatória nas rodovias do Brasil em 2016. A lei, porém, mudou nos últimos dois anos e é preciso estar atento para não levar multa neste feriadão de Carnaval.
Em vigor desde abril de 2021, a Lei 14.071/2020 trouxe uma série de modificações para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo as regras para o uso da “luz baixa”.
De acordo com o capitão Antony, do Batalhão de Polícia de Trânsito da Polícia Militar, antes era preciso andar durante o dia com o farol baixo em qualquer tipo de rodovia.
“Hoje, o uso do farol baixo é apenas em rodovia de pista simples, fora do perímetro urbano”, diz.
O capitão destaca que veículos com DRL (luz de condução diurna, que fica acesa mesmo com os faróis desligados) devem ligar o farol baixo em dia de chuva, por exemplo. A DRL hoje é item de série em muitos carros zero quilômetro.
O militar explica que as pistas simples não têm divisão física, apenas são separadas por divisão horizontal, ou seja, linha amarela onde há fluxo oposto de veículos.
De acordo com o inspetor Wylis Lyra, da Polícia Rodoviária Federal (PRF), a mudança na lei ocorreu para permitir melhor visibilidade por parte dos pedestres e ciclistas.
“Foi uma análise da legislação em outros países, principalmente Estados Unidos e Europa. Mostrando que o uso durante o dia reduz os acidentes em 12%, principalmente quando envolve pedestres e ciclistas, e aumenta a visibilidade em 60%”, afirma.
O inspetor da PRF destaca que outra multa possível de ser aplicada, assim como estar com o farol apagado, é estar com o farol queimado, ambos ou um deles.
“É uma infração média, com quatro pontos na carteira e no valor de R$ 130,16”, afirma o inspetor Lyra.
AS INFRAÇÕES
Cinto de segurança é obrigatório
Rodovias federais
Total de infrações no Carnaval 2022: 2.491.
Excesso de velocidade
Até 20% acima da velocidade da via: infração média, 4 pontos na carteira, multa de R$ 130,16.
De 20% a 50% acima da velocidade da via: infração grave, 5 pontos na carteira, multa de R$ 196,23.
Acima de 50% da velocidade da via: infração grave, 7 pontos na carteira, multa de R$ 880,41. Suspensão automática do direito de dirigir por 12 meses.
Ultrapassagem proibida
Em faixa contínua, infração gravíssima, 7 pontos, R$ 1.467,35.
Se for reincidente, infração gravíssima, 7 pontos, e o valor da multa é o dobro da primeira (R$ 2.934,70).
mesmo SE a ultrapassagem for feita em local com faixa tracejada, mas se o condutor que forçou a ultrapassagem e os outros motoristas fiquem em risco de uma colisão, será considerado reincidente.
Falta de cinto de segurança
É considerada uma infração grave, com cinco pontos na carteira de motorista. A multa é de R$ 195,23.
Veículo não licenciado
Infração gravíssima, com 7 pontos na carteira de habilitação. A multa é de R$ 293,47.
Mau estado conservação
Veículos em mau estado conservação correspondem a infração grave, com 5 pontos na carteira e multa de R$ 195,23.
Fonte: Wylis Lyra, inspetor da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
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