Concessionária de energia é condenada a indenizar cliente em R$ 3 mil
Ação judicial ocorreu após diversas quedas de energia
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Uma concessionária de energia foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 3 mil, a título de danos morais, por conta de quedas de luz recorrentes. A ação judicial correu no 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz.
De acordo com a consumidora que entrou com o processo, as quedas de energia recorrentes em sua residência a impediram de realizar tarefas rotineiras, além de gerar insegurança.
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Em sua defesa, a concessionária afirmou que os “apagões” foram ocasionados por fatores naturais e, portanto, não poderiam ser evitados. O magistrado responsável pelo julgamento, no entanto, determinou que a cliente fosse indenizada por conta da frequência das intercorrências: foram registradas 20 reclamações em apenas um mês.
As apurações do processo ainda constataram que, na região onde mora a consumidora, foram registrados dez dias seguidos sem energia elétrica, com o restabelecimento ocorrendo apenas por meio de decisão judicial.
“Além de sofrer com as quedas repentinas de energia, as quais atrapalharam a vida cotidiana da autora, bem como trouxeram insegurança para a mesma e sua família, a requerente também ficou um longo período sem energia, não havendo o que se falar a respeito de ausência de ato ilícito praticado pela ré”, afirmou o juiz na sentença.
*Estagiário, com a supervisão de Weslei Radavelli
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