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Cidades

Até senha de rede social e fotos vão parar em testamentos

Conselhos, regras para os filhos, além de bens materiais, são alguns dos itens que constam em documentos registrados em cartórios


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Nos documentos, há desde como ficará a partilha de bens, até conselhos, senhas de redes sociais e quem fica com itens pessoais, como fotos e coleções. |  Foto: Canva

Em busca de expressar sua vontade após a morte, mais pessoas têm deixado testamentos no País. Nos documentos, há desde como ficará a partilha de bens, até conselhos, senhas de redes sociais e quem fica com itens pessoais, como fotos e coleções.    

No Estado, a média por ano de testamentos públicos lavrados em cartório de 2020 a 2022 cresceu 41%, se comparado a igual período antes da pandemia de covid-19.

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O levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil aponta que no Espírito Santo, em 2020, foram  372 testamentos lavrados, já em 2021 passou para 439 e, em 2022, para 331. Já nos três anos antes da pandemia, a média era 269 testamentos por ano.  

O tabelião de notas em Vitória e diretor do Conselho Federal do Colégio Notarial, Rodrigo Reis Cyrino, explicou que o aumento da procura pelo documento é reflexo da pandemia. “Nesse período, o sentimento de partida de aflorou e as pessoas começaram a pensar em planejar esse momento. Além dos testamentos, tivemos aumento significativo de regularização de documentos em geral”.

Apesar disso, ele revelou que o número ainda não é expressivo, pois não faz parte da cultura do brasileiro fazer planejamento sucessório. “O testamento público é sigiloso até a morte da pessoa”.

Segundo Cyrino, em sua experiência, além da divisão do patrimônio há casos em que a pessoa deixou conselhos e regras para os filhos, ou ainda disposições sobre o que queria para o funeral, quanto à cremação, doação de órgãos ou doação para instituições, além de reconhecimento de filhos. “Um dos casos, a pessoa deixou um titulo de sócio-proprietário de clube”.

O professor universitário e advogado especialista em Direito das Famílias e Sucessões Alexandre Dalla Bernardina afirmou que a maioria dos casos em que atua é de testamentos particulares. 

“Uma característica que me desperta atenção em casos mais recentes são disposições no testamento acerca da utilização de perfis em redes sociais no caso de falecimento do testador, principalmente naqueles casos em que o perfil tem milhares de seguidores.”

A advogada de família Kelly Andrade também relatou que já atuou em casos em que foram deixados em testamento até mesmo instrumentos musicais e anel de formatura.

Desejo de Gugu é atendido pela Justiça

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O STJ validou nesta semana o testamento deixado por Gugu Liberato |  Foto: Reprodução/Instagram

O Superior Tribunal de Justiça validou nesta semana o testamento deixado por Gugu Liberato. O documento, de 2011, não reconhece Rose Miriam Di Matteo, que vem tentando comprovar união estável.

Seguindo a vontade de Gugu, que morreu em 2019, seus três filhos, João Augusto, Marina e Sofia, ficam com 75% de sua herança. O restante será dividido entre cinco sobrinhos.

O especialista em direito sucessório João Eugênio Modenesi Filho explicou que a validação do testamento traz força e notoriedade para esse instrumento. 

“Ele é uma ferramenta simplória dentro de todas de planejamento sucessório, já que não envolve transmitir posse. Mas ele se mostra eficaz para estabelecer a forma como o autor da herança pretende fazer a divisão do patrimônio.”

Nesse caso, ele explicou que somente 25% do patrimônio do apresentador foi afetado, o que foi destinado aos sobrinhos. Os herdeiros legítimos, que são os filhos, ficaram com 75%, então o STJ entendeu que o testamento é fiel à lei”.


Documento não é “coisa de rico”

Apesar de muita gente ainda acreditar que testamento é algo feito apenas por quem tem muitos bens, especialistas ressaltam que não há valores mínimos para deixar um testamento. 

O advogado, professor universitário e presidente da Comissão Especial de Direito de Família e Sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Espírito Santo (OAB-ES), Igor Pinheiro de Sant’Anna, explicou que qualquer pessoa pode fazer um testamento, não sendo  necessário ter grande patrimônio.

“Também não é algo caro formalizar a vontade por meio de testamento, ao contrário do que a maioria pensa.” 

Ele também destacou que orienta aos  clientes  que o testamento é alterável ou mesmo revogável a qualquer momento em vida, e não imobiliza o patrimônio. “Se depois de um tempo a pessoa quiser alterar, ela pode sem problemas.”

O professor universitário e advogado especialista em Direito das Famílias e Sucessões Alexandre Dalla Bernardina reforçou que a vantagem do testamento é que o titular do patrimônio já define quem vai receber cada parte. 

“Isso pode evitar disputas judiciais e até baratear os custos do inventário após a morte”.

Dependendo do caso, o valor fica na faixa de R$ 2 mil.

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Quem pode fazer testamento

Qualquer pessoa acima de 16 anos, desde que esteja gozando de sua capacidade mental. 

O documento também só pode ser feito individualmente. Além disso, se a pessoa tiver herdeiros necessários (como pais, filhos, descendentes ou cônjuge e companheiro) somente poderá dispor em testamento a metade de seus bens.

Para fazer um testamento, não é preciso ter grande patrimônio ou bens. A pessoa pode deixar expresso bens de valor sentimental, vontades, senhas ou até conselhos.

Alguns tipos de testamento

1 Testamento público

É aquele lavrado pelo tabelião de notas, em cartório, de acordo com as declarações do testador (pessoa que manifesta a vontade).

É preciso levar a documentação da pessoa, como de identificação e comprovante de residência. No ato deve ter a assinatura de duas testemunhas.

Na modalidade, o conteúdo do testamento fica em sigilo até a morte da pessoa, quando se torna público. 

Se tiver valores especificados, a taxa do cartório muda conforme as quantias. Caso não tenha, a taxa é fixa. 

Número

2.971 testamentos públicos foram lavrados de 2013 a 2022 no Estado. 

2 Testamento cerrado 

O testamento cerrado é escrito pelo testador e deve ser entregue ao tabelião com duas testemunhas para que possa ser aprovado. 

Neste caso, o tabelião não verifica o conteúdo do testamento. Depois de aprovado e cerrado, será o testamento entregue à pessoa que fez o documento.

3 Testamento particular 

É feito pelo próprio testador, sem a necessidade de ser lavrado em cartório. Precisa ser lido e assinado com três testemunhas.

Precisa de advogado?

Em geral, não há necessidade. No entanto, especialistas afirmam que buscar a orientação jurídica pode evitar inconvenientes após a morte.

Fonte: Especialistas e pesquisa A Tribuna.

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