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Cidades

Juiz determina que homem pague tratamento psicológico para ex no Sul do ES

A vítima relatou que sofreu agressões físicas e passou a precisar de acompanhamento médico devido ao abalo psicológico


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Um homem, que não teve a identidade divulgada, será obrigado pela justiça a arcar com os custos do tratamento psicológico da ex-companheira para reparar danos causados a vítima. O caso aconteceu no Sul do Estado, em Cachoeiro de Itapemirim.

A autora da ação contou que o casal está separado há quase três anos e que, quando tratavam de questões referentes ao filho que tiveram juntos, sofreu agressões físicas que foram comunicadas à autoridade policial. Ela também relatou que adquiriu quadro de depressão, ansiedade e passou a precisar de remédios e acompanhamento médico devido ao abalo psicológico. Como não possuía condições de pagar pelos tratamentos, a mulher resolveu ingressar com o pedido de custeio em tutela de urgência.

De acordo com o juiz da 1ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim, Frederico Ivens Mina Arruda de Carvalho, deve ser garantida à vítima a preservação de sua integridade psicológica e a reparação dos danos, conforme o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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"É reconhecido à vítima de violência de gênero o direito à ampla reparação, nos termos do art. 9º, parágrafo 4º, da Leia Maria da Penha, regra que está em compasso com o disposto no art. 387, IV, do CPP, modificado pela Lei n. 11.719/2008, que permite a condenação do agressor na reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pela ofendida", diz o protocolo, publicado em 2021 e tornado obrigatório em março deste ano.

Por esse motivo, o magistrado determinou que o réu custeie as despesas da ex-companheira com psiquiatra e psicólogo, com depósito judicial inicial no valor de R$ 1.175,00, referente a uma consulta médica e quatro sessões de terapia.

Já a mulher deverá comprovar o gasto no prazo de cinco dias após cada consulta, bem como apresentar os planos de tratamento firmados pelos respectivos profissionais, com indicativo de quantidade de consultas e sessões.

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