Alerta para descuido na transferência de veículos. Veja as orientações
Para evitar problemas, é preciso seguir as regras do Código de Trânsito Brasileiro no momento da compra e venda de veículos

O famoso jeitinho brasileiro para fazer negócios rápidos e práticos pode não ser uma boa ideia na hora de vender ou comprar veículos.
O processo parece simples, mas quando a transferência não é devidamente realizada, o antigo proprietário pode enfrentar uma série de problemas que podem se estender por anos.
“Muitas pessoas acham que basta assinar junto com o comprador a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV) no ato da venda e está tudo certo, mas não é assim”, disse Raphael Piekarz, diretor de Habilitação e Veículos do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES).
“Se não levar o documento ao Detran, a um cartório ou a um despachante para comunicar oficialmente a venda, o proprietário original continua responsável por cobranças e atos cometidos com o veículo”, explicou.
Registrar o ATPV e comunicar a venda corretamente evita uma série de problemas, como suspensão ou cassação de carteira e até inscrição do nome do proprietário do veículo na dívida ativa, destacou o diretor.
“Taxas como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e até infrações de trânsito cometidas com o veículo são registradas no nome do proprietário do veículo que, se não tiver transferido a propriedade corretamente, será cobrado e notificado. Sem o documento para provar a venda, a resolução tem que ser feita por vias judiciais”.

O problema é mais comum do que parece. A despachante Cristiane Almeida conta que, frequentemente, recebe pedidos de ajuda de clientes para regularizar a titularidade de veículos.
“Recentemente, um de meus clientes vendeu uma motocicleta de boa-fé, não preencheu o ATPV e nem foi ao Detran comunicar a venda. O comprador da moto cometeu uma série de infrações de trânsito com o veículo, gerou um monte de multas e já revendeu a moto para outra pessoa”, disse.
Após a revenda, o “outro comprador disse que não vai preencher o ATPV no nome dele. Agora, o proprietário original está recebendo multas, devendo o IPVA e com o nome negativado”, detalhou Cristiane.
O conselho da despachante é procurar os órgãos competentes e profissionais especializados para não correr riscos.
“Sempre procure um profissional capacitado para receber consultoria, e ter a certeza de que você realizará um bom negócio”.
Você sabia
O “verdinho”, forma como era conhecido o Certificado de Registro de Veículo (CRV), não é mais necessário no momento da assinatura de Autorização de Transferência de Veículo (ATPV), desde 2021. No entanto, esse documento ainda é aceito oficialmente.
Tire suas dúvidas
Atenção na hora de transferir o veículo
Como informar a venda?
Vá ao Detran e comunique a intenção de venda do veículo. A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV) será emitida e entregue em mãos.
A transação é segura?
Junto do comprador, após a transação financeira, preencha a ATPV corretamente, com seu nome e CPF e o nome e CPF do comprador, além do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), garantindo uma transação segura.
Preciso comunicar a venda?
com o atpv devidamente preenchido e em posse do recibo da transação financeira, retorne ao Detran para comunicar a venda do veículo de forma oficial. A partir da data do registro do comunicado, o veículo será considerado vendido, e o vendedor não precisa mais se preocupar. O comunicado de venda de veículo também pode ser realizado em cartórios e com despachantes.
Precisa ser presencial?
A Carteira Digital, aplicativo para celular que pode ser baixado na Play Store ou Apple Store, também pode ser usada para dar início ao processo, com o preenchimento da ATPV. Porém, tanto o vendedor quanto o comprador precisam estar cadastrados no aplicativo. Em caso de venda para um CNPJ, não é possível utilizar a Carteira Digital para a transação. Independentemente do uso do aplicativo, o vendedor deve comparecer ao Detran para comunicar a venda.
E a transferência do veículo?
O comprador ainda precisa realizar a transferência de titularidade do veículo após a compra. O primeiro passo é fazer uma vistoria do veículo junto a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV), que terá validade de 30 dias. Nesse período, o comprador deverá agendar atendimento presencial em uma agência do Detran, e comparecer portando documento oficial com foto e o Certificado de Registro de Veículo (CRV).
R$ 434,01 é a taxa cobrada para transferência de propriedade ou para veículos proveniente de outros estados.
R$ 94,35 é o valor cobrado para transferência entre municípios do Estado.
A taxa da vistoria é realizada diretamente junto à ECV.
Após a conclusão do processo, o documento do veículo (CRLV) será emitido no nome do comprador, que não terá mais pendências com o Detran a respeito da transação.
Detalhes podem ser conferidos em www.detran.es.gov.br/transferencia-de-propriedade-ou-domicilio.
E se eu não transferir?
O artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro determina que “será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando for transferida a propriedade, quando o proprietário mudar o município de domicílio, quando for alterada qualquer característica do carro ou se houver mudança de categoria”.
Multa média, com quatro pontos na carteira e no valor de R$130,16 será aplicada ao comprador que não realizar a transferência da titularidade no prazo determinado pela lei, de acordo com o artigo 233 do CTB. Além disso, o veículo também será removido para pátio do Detran como forma de medida administrativa.
Fiquei com dúvida. E agora?
O site do Detran oferece agenda de contatos de todos os setores do órgão, o endereço das unidades de atendimento, o horário de atendimento e tópicos específicos como “infrações” “habilitações”, e “veículos”. Acesse: www.detran.es.gov.br.
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