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Cidades

55 flagrantes em blitz no mar

Operação Verão detectou irregularidades envolvendo a condução de jet skis, banana boats, escunas e lanchas de passeio


Imagem ilustrativa da imagem 55 flagrantes em blitz no mar
Equipe da Capitania dos Portos aborda piloto de jet ski: ação está sendo realizada nas praias e lagoas do Estado |  Foto: Divulgação/ Capitania dos Portos

Nada de perigo no mar! A Operação Verão 2023/24 está a todo o vapor e a Capitania dos Portos do Espírito Santo (CPES) já emitiu 55 notificações de irregularidades que envolveram a condução de jet skis, banana boats, escunas e lanchas de passeio.

A operação faz parte de uma ação nacional da Marinha do Brasil que vai durar até o dia 29 de fevereiro, tendo o objetivo de intensificar a fiscalização do tráfego aquaviário, além de promover a conscientização de passageiros e condutores sobre as boas práticas para uma navegação segura.

O capitão-tenente Philippe Raymundo, encarregado da Divisão de Inspeção Naval da CPES, comentou que a ação está sendo realizada com intensidade nas praias e lagoas em municípios da região costeira. O tamanho das equipes atuantes nesses lugares aumentou.

De acordo com ele, nos casos de irregularidades observadas, estiveram situações do condutor não ser habilitado para dirigir o veículo aquático, navegação em área proibida e navegação próxima aos banhistas.

“O que deixo claro é que essas 55 notificações não são um auto de infração. Existe todo um processo administrativo em que a pessoa pode se explicar e tem período de defesa. Caso seja constatado que a infração ocorreu, há o auto, que pode gerar multa, a suspensão da carteira e, em último caso, o cancelamento da carteira. Desse total, até o momento, 20 já foram confirmadas como autos de infração”, explicou.

Philippe disse que outra questão avaliada nas fiscalizações é se o condutor fez consumo de bebida alcoólica antes de conduzir. “Até o momento, não houve caso de embriaguez registrado”.

O militar também informou que irregularidades podem ser reportadas pelo canal de denúncia da Capitania, que é o (27) 2124-6526.

“É importante o denunciante gerar uma foto ou vídeo para comprovar que houve a infração. É bom que identifique a embarcação, com o número de inscrição, o que facilita na apuração. A participação da população é fundamental”, ressaltou.

FIQUE POR DENTRO

Navegar próximo aos banhistas dá multa

Regras: a fiscalização do tráfego aquaviário leva em consideração a lei nº 9.537.

- O condutor precisa ser habilitado para pilotar/dirigir o veículo aquático.

- Quem estiver conduzindo a embarcação não pode ingerir bebidas alcoólicas antes e durante o uso.

- O condutor não pode navegar em áreas proibidas para navegação. Estas foram listadas de acordo com as Normas e Procedimentos para as Capitanias (NPCP-ES).

embarcações que utilizam propulsão a remo ou a vela poderão trafegar a partir de 100 metros da linha de base (que é onde as ondas quebram).

Já as embarcações de propulsão a motor, reboque de esqui aquático, paraquedas, poderão trafegar a partir de 200 metros da linha de base.

- Embarcações de propulsão a motor ou a vela poderão se aproximar da linha de base para fundear, caso não haja nenhum dispositivo contrário estabelecido pela autoridade competente. Toda aproximação deverá ser feita perpendicular à linha de base e com velocidade não superior a três nós, preservando a segurança dos banhistas.

- Importante informar que as embarcações de aluguel devem ter suas áreas de operação perfeitamente delimitadas por meio de boias pelos proprietários das embarcações, sendo essas áreas devidamente aprovadas pela Capitania dos Portos, delegacias ou agências.

Algumas punições

- Beber antes de conduzir: suspensão da carteira por até um ano. Se houver reincidência, a habilitação é cancelada.

- Não ser habilitado: multa pode chegar a até R$ 2.200.

- Navegar em área proibida à navegação de acordo com a NPCP-ES: multa pode chegar a até R$ 1.600.

- Navegar próximo aos banhistas: multa pode chegar a até R$ 1.600.

Requisitos de segurança: a Capitania dos Portos do Espírito Santo listou alguns requisitos para uma navegação segura

- Não exceder a lotação definida pelo fabricante e na documentação da embarcação.

- Fazer o uso de colete salva-vidas classe II, homologado pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), sendo que os importados devem estar homologadas pelo autoridade marítima dos países de origem.

- Não utilizar a embarcação em manobras arriscadas, fazendo zigue- zague em área de pouco espaço ou a menos de 500 metros da linha de base.

- É obrigatório o uso de chave de segurança atada ao pulso, ao colete salva-vidas ou a qualquer outra parte do corpo do condutor, de maneira que, ao se separar fisicamente da embarcação em movimento, a propulsão seja desligada automaticamente, ou ainda reduzida, com movimentos circulares em torno do condutor.

Fonte: Capitania dos Portos do Espírito Santo e capitão-tenente Philippe Raymundo.

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