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TRIBUNA LIVRE

Imóvel sem registro: o erro invisível que pode custar caro

Regularização evita multas e problemas na venda, financiamento e registro da propriedade

Juliana Amaral Nobre | | Atualizado em
Tribuna Livre

Leitores do Jornal A Tribuna


          Imagem ilustrativa da imagem Imóvel sem registro: o erro invisível que pode custar caro
Juliana Amaral Nobre é Arquiteta e Urbanista |  Foto: Divulgação

Milhares de imóveis em todo o Brasil existem fisicamente, mas não legalmente. Casas ampliadas sem autorização, garagens construídas sem projeto aprovado, pavimentos inteiros erguidos à margem da legislação municipal. O problema parece apenas burocrático na prática traz graves consequências! Além de não poder ser vendido com segurança, o imóvel não serve como garantia em financiamentos e pode ser alvo de embargo ou multa a qualquer momento.

Regularizar um imóvel na prefeitura significa adequar a construção às normas do Código de Obras, do Plano Diretor e da legislação de uso e ocupação do solo. O processo envolve a elaboração ou atualização de projetos técnicos, o protocolo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano ou órgão equivalente, a obtenção do Alvará de Regularização e, por fim, a emissão do Habite-se, documento que atesta, oficialmente, que a edificação está apta para ser utilizada.

Em regra, a regularização de uma edificação exige projeto arquitetônico atualizado, com plantas baixas, cortes e fachadas que reflitam o que foi efetivamente construído; Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) emitido pelo arquiteto responsável; documentação do imóvel (matrícula, IPTU, escritura); e o pagamento das taxas administrativas municipais.

Dependendo do histórico da edificação, serão necessários laudos técnicos de estrutura, projetos complementares de instalações hidrossanitárias/elétricas e adequações às normas de acessibilidade da ABNT NBR 9050. Casos em que o imóvel apresenta área construída superior ao permitido pelo zoneamento exigem análise específica e, eventualmente, compensações previstas em lei.

Sem a regularização junto à prefeitura, o imóvel não pode ser averbado no Cartório de Registro de Imóveis com as benfeitorias realizadas, o que significa que sua matrícula não reflete a realidade construída. Na hora de vender, o comprador e o banco exigirão documentação completa. Na hora de inventariar, a irregularidade pode paralisar o processo por anos. E em caso de fiscalização municipal, o proprietário fica sujeito a multas, embargo da obra e até ordem de demolição das partes irregulares.

Lembrando que cada etapa exige responsabilidade técnica formal, assinada por um arquiteto ou engenheiro registrado no CAU ou CREA. Esse profissional analisa a situação atual do imóvel, identifica as divergências em relação à legislação vigente, propõe as soluções técnicas viáveis e responde legalmente pelo projeto perante a prefeitura e os conselhos profissionais. É ele também quem acompanha o processo administrativo, responde a exigências do órgão e garante que a documentação esteja em conformidade antes do protocolo.

Regularizar é proteger seu patrimônio, sua família e seu investimento! O valor desse processo é uma fração mínima daquele que o imóvel passa a ter e do risco que o proprietário deixa de correr.

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