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Economia

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Servidor pode ser indenizado por demora na aposentadoria

STJ vai criar regra nacional e definir o tempo de espera que passa a ser atraso injustificado capaz de provocar dano moral

Redação Jornal A Tribuna
Redação Jornal A Tribuna
21/09/2026 - 6:46
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          Imagem ilustrativa da imagem Servidor pode ser indenizado por demora na aposentadoria
STJ pretende uniformizar discussão que envolve servidores que já apresentaram requerimento de aposentadoria, mas aguardaram além do prazo aceitável |  Foto: Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se a demora injustificada da administração pública para analisar pedidos de aposentadoria de servidores pode gerar direito a indenização por danos morais.

A discussão está em dois recursos julgados sob o rito dos repetitivos, mecanismo usado pela Corte para estabelecer uma tese que deverá ser aplicada a casos semelhantes em todo o País.

O julgamento não trata apenas de reconhecer ou afastar o direito à indenização. Caso o STJ conclua que o atraso injustificado pode gerar dano moral, os ministros também terão de estabelecer a partir de quanto tempo de demora fica caracterizada a mora da administração e qual será o marco inicial considerado para eventual pagamento.

Na prática, a Corte pretende uniformizar uma discussão que envolve servidores que já apresentaram requerimento de aposentadoria, mas aguardaram além do prazo considerado aceitável para que a administração analisasse o pedido.

A questão central é saber se essa espera, quando injustificada, é suficiente para criar o dever de indenizar ou se o atraso, por si só, não gera reparação por dano moral. A resposta do STJ terá alcance nacional por causa do rito escolhido.

A tese fixada nos dois recursos será usada como referência para os demais processos que tratem da mesma controvérsia, reduzindo decisões diferentes sobre situações semelhantes.

Se prevalecer o entendimento de que existe dever de indenizar, a decisão ainda precisará definir um parâmetro objetivo para separar uma demora administrativa comum de um atraso capaz de gerar reparação.

Também caberá ao tribunal indicar desde quando a indenização deve ser considerada, ponto que poderá ter impacto direto no cálculo dos valores em cada processo.

Se a Corte afastar o dever de indenizar, a demora injustificada na análise do pedido de aposentadoria, dentro da questão delimitada pelo julgamento, não será suficiente para fundamentar por si só uma reparação por danos morais.

O STJ ainda não fixou a tese. Por enquanto, os ministros analisam os dois recursos escolhidos como representativos da controvérsia.

O resultado deverá estabelecer um padrão nacional para os litígios que discutem atraso da administração na concessão de aposentadoria a servidores e dar previsibilidade aos servidores que recorrem à Justiça.

Tese para orientar ações semelhantes em todo o País

O julgamento do STJ terá efeito além dos dois recursos analisados. Como a controvérsia foi submetida ao rito dos repetitivos, a Corte formulará uma tese para orientar processos semelhantes no País.

A discussão foi dividida em três pontos. O primeiro é saber se a demora injustificada do poder público para analisar um pedido de aposentadoria pode, por si, gerar indenização por danos morais.


          Imagem ilustrativa da imagem Servidor pode ser indenizado por demora na aposentadoria
STJ pretende uniformizar discussão que envolve servidores que já apresentaram requerimento de aposentadoria, mas aguardaram além do prazo aceitável |  Foto: Divulgação

O segundo, caso a resposta seja positiva, é determinar qual período de espera será considerado atraso suficiente para caracterizar a mora administrativa. O terceiro é definir a partir de quando deve ser contado o marco para reparação.

Esses parâmetros são importantes porque o julgamento não deverá se limitar a afirmar que um servidor pode ou não ser indenizado. Se reconhecer o direito, o STJ precisará estabelecer critérios para aplicar o entendimento a outros processos. Assim, o resultado terá repercussão sobre ações que discutam a demora da administração na análise de aposentadorias.

A tese servirá de referência nacional para que casos semelhantes recebam o mesmo tratamento jurídico. Até a conclusão do julgamento, porém, não há definição de que todo atraso dará direito a indenização nem de qual prazo será considerado excessivo. Esses pontos são justamente o objeto da análise do STJ.

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