A histeria
Casos reais envolvendo cadáveres, estátuas, árvores e insetos mostram como a irracionalidade humana atravessa os séculos
Pedro Valls Feu Rosa
Pedro Valls Feu Rosa é desembargador ex-presidente do TJES e do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo. Bacharel em Direito pela UFES, é autor de obras jurídicas e idealizador de projetos inovadores como o “Botão do Pânico”, vencedor do Prêmio Innovare.
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Segundo consta, nos idos de 897 foi julgado, em Roma, o cadáver do Papa Formoso (falecido havia nove meses). A acusação era perjúrio, violação do direito canônico e ambição ilegal ao papado. Li que o Papa Estêvão VI, movido por rivalidades políticas familiares, ordenou que o corpo em decomposição de seu antecessor fosse exumado, vestido com as vestes pontifícias confessionais e sentado em um trono no tribunal para julgamento.
Um diácono foi escalado para ficar atrás do cadáver e responder às perguntas em seu nome. Ao final, o acusado foi condenado. Os três dedos da mão direita do cadáver (usados para dar bênçãos) foram amputados, suas vestes foram rasgadas e o corpo foi jogado no Rio Tibre.
Na Grécia antiga a ré foi outra: a estátua de bronze do atleta olímpico Teágenes de Tasos, acusada de homicídio culposo.
Sob a lei ateniense, qualquer objeto inanimado (uma faca, uma pedra ou uma viga de madeira) que caísse e causasse a morte de um cidadão precisava ser julgado no tribunal do Pritaneu para purificar a cidade do "sangue derramado".
No caso, um rival político de Teágenes costumava ir chicotear a estátua de bronze do atleta todas as noites por pura inveja - até que um dia a estátua tombou e esmagou o homem até a morte.
O veredito, pois: estátua culpada de homicídio. Seguindo a legislação grega, ela foi formalmente exilada da cidade e jogada no fundo do mar.
Em 1912 foi a vez de o Estado de Ohio (EUA) processar uma grande árvore de carvalho localizada à beira de uma estrada. A acusação: obstrução de via pública e perigo ao tráfego.
Um motorista colidiu seu automóvel contra o carvalho e processou a municipalidade e a própria árvore pelo acidente, exigindo indenização. A corte aceitou o protocolo do caso.
O tribunal realizou uma audiência completa onde a defesa argumentou que a árvore tinha direito de prioridade por estar ali antes da invenção do motor a combustão. A árvore foi tecnicamente absolvida e mantida no local, sob a guarda legal do proprietário da terra.
Outro processo singular teve lugar em Danzig, na Polônia. Era o ano de 1713, quando, diante de uma infestação de lagartas e besouros, os moradores pediram uma ordem judicial que os banisse.
A acusação denunciava invasão de propriedade privada e destruição de jardins botânicos.
O juiz nomeou um promotor e um defensor para as larvas. O defensor argumentou que os insetos eram criaturas de Deus e tinham o direito natural de se alimentar da terra.
O tribunal emitiu uma sentença de meio-termo: ordenou formalmente que as lagartas evacuassem a cidade em três dias e se mudassem para uma área de floresta demarcada pelo governo. Como os insetos ignoraram a ordem judicial, o bispo local excomungou oficialmente a espécie.
Depois de ter lido sobre estes quatro episódios, pare e respire fundo. Lance um olhar - com olhos de ver - sobre o mundo no qual vivemos. Medite profundamente por alguns instantes. E lentamente comece a perceber que a histeria de ontem é a de hoje. E que pouco evoluímos, afinal.
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