Exploração sexual infantil: piloto que fez vítima no ES se torna réu
Sergio Antônio Lopes, de 60 anos, foi detido em Congonhas antes de um voo, em fevereiro; processo tramita em sigilo
Alerta: o texto abaixo aborda temas sensíveis como estupro, violência doméstica e violência contra a mulher. Se você se identifica ou conhece alguém que está passando por esse tipo de problema, ligue 180 e denuncie.
A Justiça de São Paulo aceitou a denúncia do Ministério Público e tornou réu o piloto de avião Sergio Antônio Lopes, de 60 anos, preso em fevereiro deste ano suspeito de integrar uma rede de pornografia infantil e estupro de vulnerável. Ele foi detido no Aeroporto de Congonhas, na zona sul da capital paulista, dentro de uma aeronave, minutos antes de um voo.
Por envolver crianças e adolescentes, o caso tramita em Segredo de Justiça. A defesa de Lopes, representada pela advogada Claudia Apolonia Barboza, afirma que espera que o rito judicial seja cumprido, com o exercício da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. "Sigo preservando o segredo de justiça que permeia este processo e a todos os envolvidos", disse Claudia.
Relembre o caso
Em fevereiro, o piloto foi alvo da Operação Apertem os Cintos, deflagrada pela Delegacia de Repressão à Pedofilia, do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), que na época cumpriu oito mandados de busca e dois de prisão temporária. Na ocasião, ele afirmou ter conhecido uma das vítimas no Espírito Santo.
Lopes foi detido e, por decisão da justiça, teve a prisão temporária convertida para preventiva. Ele era piloto da companhia aérea Latam, que o demitiu por justa causa.
A outra pessoa presa foi Denise Moreo, de 55 anos, também suspeita de integrar a mesma rede de exploração sexual. Segundo as investigações, ela teria vendido suas três netas, de 10, 12 e 14 anos, para Sérgio Antônio Lopes. A defesa dela não foi localizada.
As investigações apontam que o piloto era chefe do esquema e que chegava a usar uma identidade falsa para levar as vítimas para um motel. Os abusos eram cometidos há pelo menos oito anos, segundo a delegada Ivalda Aleixo, diretora do DHPP.
"Ele tinha contato com algumas das vítimas e ele levava até para motel com RG de pessoa maior de idade. Uma delas, ele começou a abusar com 8 anos e hoje ela já está com 12. A outra acabou de fazer 18 anos", disse Ivalda, na época. "Quando ele tinha contato físico, real, com essas crianças, então ele as estuprava", afirmou a delegada.
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Estupro de vulnerável
Previsto no Artigo 217A do Código Penal (criado por meio da Lei nº 12.015, de 2009), o crime de estupro de vulnerável é definido pelo ato de ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com uma pessoa menor de 14 anos.
A conjunção carnal é entendida pela penetração completa ou parcial do pênis na vagina, enquanto o ato libidinoso é considerado o gesto que uma pessoa pratica com o objetivo satisfazer-se sexualmente - mas sem a penetração.
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