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Economia

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Indenizações de até R$ 10 mil por barata na comida

Esse foi o valor que um centro médico do Espírito Santo teve de pagar a um ex-funcionário, que disse ainda que recebia pão mofado da empresa

Carla Nigro
Carla Nigro
15/02/2026 - 4:00
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          Imagem ilustrativa da imagem Indenizações de até R$ 10 mil por barata na comida
Prédio do Tribunal Regional do Trabalho: decisão sobre a condenação foi do juiz da 9ª Vara do Trabalho de Vitória |  Foto: Divulgação

Um centro médico hospitalar foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização a um ex-funcionário por expô-lo a condições de alimentação precárias, servindo pão mofado e comida com cabelo e até barata. A sentença foi dada no final de janeiro.

O caso aconteceu na Grande Vitória, com um assistente de farmácia que exerceu o cargo por pouco mais de 10 anos, tendo se demitido em abril do ano passado. No processo, entre outros requerimentos, ele pediu danos morais decorrentes de condições degradantes de trabalho, o que, inclusive, o teria feito ter uma gastroenterite.

O centro médico, por meio de sua representante, alegou que os pães são fornecidos por uma padaria externa e que o restante das refeições é produzido no hospital, mas que não tem relatos de ser uma comida intragável.

O juiz da 9ª Vara do Trabalho de Vitória condenou o centro médico a pagar R$ 10 mil por danos morais. A decisão ainda cabe recurso.

Já uma empresa de transportes no Espírito Santo foi condenada, na última segunda-feira (9), a pagar R$ 5 mil, em danos morais, por fornecer alojamentos com colchões sujos e infestados de insetos. Também cabe recurso.

Conforme as decisões, ambos são casos de exposição do trabalhador a condições degrantes.

“As condições degradantes de trabalho são aquelas que violam a dignidade da pessoa humana e expõem o trabalhador a um ambiente ofensivo à sua saúde física ou psíquica. Trata-se de situação juridicamente vedada, conforme artigo 157 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)”, explica Luiza Simões, advogada trabalhista e previdenciária.

Ela ressalta ainda que a condição degradante pode ser tanto física, como fornecimento de alimentação imprópria, quanto psíquica. Desse último, são exemplos: cobranças abusivas e assédio moral.

Não se restringindo ao valor financeiro, uma condenação pode ter várias consequências para a empresa. Além de afetar a imagem, pode gerar um efeito cascata. A decisão favorável pode estimular outros a buscarem seus direitos, ou servir de prova em outras ações, acrescenta a advogada trabalhista Luna Ramacciotti.

“A prevenção é sempre o melhor caminho”, destaca.

Ações são cada vez mais frequentes, dizem advogados


          Imagem ilustrativa da imagem Indenizações de até R$ 10 mil por barata na comida
Luiza simões: produzir provas |  Foto: Kadidja Fernandes - 25/11/2020

Advogada trabalhista, Luna Ramacciotti observa um aumento no número de ações envolvendo dano moral decorrente do ambiente de trabalho no Estado.

“No Espírito Santo, como em outros estados, cresce a judicialização de conflitos relacionados à saúde mental no trabalho e ao meio ambiente laboral, o que inclui condições degradantes”.

Ela, no entanto, destaca que isso não significa necessariamente que as situações estejam mais frequentes, mas que há maior conscientização dos trabalhadores sobre seus direitos.

Advogada trabalhista, Luiza Simões afirma que é comum haver indenização quando fica comprovado que a alimentação fornecida era imprópria para consumo. O problema é a prova.

“A primeira orientação é: documente tudo. É muito comum receber trabalhadores relatando situações gravíssimas, mas sem qualquer meio de prova. No processo trabalhista, a prova é essencial”.

Angelo Delcaro, advogado trabalhista, explica que a indenização também tem uma natureza “quase pedagógica”. “É uma maneira de fazer com que a empresa cesse essa conduta, o que beneficiará outros ainda trabalhando nela”.

Ele acrescenta que o trabalhador tem até dois anos após o final do contrato de trabalho para entrar com a ação.

“É um direito. É importante que o trabalhador saiba que aquilo que está sofrendo não é comum e precisa ser denunciado”

Saiba Mais 

O que fazer nessa situação?

A primeira orientação é documentar tudo, já que no processo trabalhista, a prova é essencial. Por isso, é recomendado registrar fotos e vídeos; guardar comunicados internos; salvar mensagens e e-mails; e não esquecer de anotar datas e ocorrências relevantes.

Também é importante formalizar a reclamação internamente, preferencialmente por e-mail ao setor de Recursos Humanos ou ao superior responsável. Esse registro demonstra que a empresa foi alertada da situação e deve ser guardado.

O trabalhador pode ainda procurar o sindicato da categoria, que pode oferecer orientação, intermediar diálogo com a empresa e acompanhar a situação.

Denuncie à Superintendência Regional do Trabalho, para que haja fiscalização oficial. Em casos mais graves, também é possível denunciar ao Ministério Público do Trabalho.

Testemunha é fundamental

Serão elas que ajudarão a convencer o juiz acerca das condições degradantes, e têm um peso grande na Justiça trabalhista.

A testemunha é intimada pela Justiça e tem a obrigação de comparecer na audiência, independente de sua vontade, explica Angelo Delcaro, advogado trabalhista. Além disso, pode ser processada caso minta durante o testemunho.

Na prática, é compreensível que muitos trabalhadores temam represálias. Por isso, a orientação jurídica é fundamental para avaliar a melhor estratégia em cada caso.

Busque orientação jurídica

Muitas vezes, o trabalhador é submetido a ilegalidades que não reconhece como tal, e análise técnica pode indicar o melhor caminho. Busque orientação jurídica especializada.

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Ícone tags Tags alimentação imprópria condições de trabalho conscientização dos trabalhadores Dano moral direitos trabalhistas justiça trabalhista

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