Empresa vai à Justiça e fica livre de imposto
Grupo do setor de construção conseguiu liminar para ficar livre de taxa de importação por demora do governo para renovar programa
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Uma empresa da construção civil conseguiu uma liminar na Justiça para manter a alíquota de Imposto de Importação (II) zerada pelo regime de Ex-Tarifário, programa do governo federal.
O benefício, concedido para bens de capital — como máquinas, equipamentos, instalações e ferramentas — e equipamentos de informática e telecomunicações, serve para facilitar o acesso de empresas a produtos estrangeiros que não possuem concorrência interna, ou seja, não causa prejuízo direto ao mercado local.
A liminar, dada pela Justiça do Espírito Santo, foi concedida em razão da demora na análise do pedido de renovação, explica o advogado especialista em Direito Marítimo e em Comércio Internacional, Bruno Barcellos Pereira.
“A empresa, regularmente, entrou com o pedido de renovação e pediu dentro do prazo, que estabelece antecedência máxima de 180 dias. Ele transcorreu e não foi nem analisado”, diz.
A concessão da liminar, ocorrida na terça-feira, fez com que a carga parada no Porto de Vitória pudesse ter o pedido de registro apresentado ontem pela empresa — isso porque, caso tivesse sido cadastrada antes, teria sido cobrado o imposto.
Pereira explica que, pelas regras do Ministério da Economia, essa análise deve ser feita em até 120 dias corridos.
“Demos entrada no pedido em 1º de outubro e o período de concessão venceu no dia 31 de dezembro. Não foi analisado até hoje. Mas há um problema pior: dentro das regras de processo administrativo fiscal federal, é preciso dar andamento e instruir os processos em trâmite em, no máximo, 30 dias, e isso também não ocorreu”, detalha.
No Distrito Federal, uma liminar semelhante foi concedida, em 2024, a uma empresa, mas para obrigar a análise do pedido pelo Ex-Tarifário que estava pendente há mais de 55 dias, relata o escritório Rogério Chebabi Advocacia.
A empresa relatou que o atraso na análise do pedido poderia gerar sérios prejuízos financeiros, uma vez que os equipamentos já estavam prontos para embarque e, ao chegarem ao Brasil, precisariam ser armazenados em contêineres até que o processo fosse concluído.
Saiba mais
O que é o regime
O Ex-Tarifário consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital (BK), de informática e telecomunicação (BIT), quando não houver a produção nacional equivalente.
Hoje, o Ministério da Economia tem promovido a redução a 0%.
O objetivo é suprir uma deficiência de capital interno reduzindo o imposto — ou seja, se a empresa não tem como comprar internamente, consegue importar com mais facilidade e operar.
Renovação
Por ser temporário, o benefício precisa ser renovado assim que acaba o prazo de concessão. Essa requisição é enviada ao Comitê-Executivo de Gestão (Gecex).
Para que não ocorra um desabastecimento, existe uma previsão legal que diz que antes de vencer o Ex-Tarifário, é possível pedir a renovação para que, quando vencer, já tenha sido analisado o pedido e conquistada a renovação.
O pedido pode ser feito com uma antecedência máxima de 180 dias — ou seja, seis meses — e o prazo médio para a conclusão da análise do pleito fica em torno de 120 dias, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
Demora
A empresa do ramo da construção civil do Espírito Santo entrou com o pedido no dia 1º de outubro, 111 dias antes do vencimento do prazo, conta o advogado responsável pelo pedido de liminar.
A análise, no entanto, não ocorreu até o momento da apuração desta reportagem, diz o advogado — o que dá 133 dias após o pedido ser requerido ao órgão responsável.
A mercadoria está parada no Porto de Vitória desde 20 de janeiro, devido à ausência do registro dela — caso registrassem, o imposto sem a alíquota zerada seria cobrado automaticamente.
Agora, eles aguardam a renovação definitiva do programa.
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