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TRIBUNA LIVRE

A gratificação faroeste e o incentivo à letalidade policial

Bônus por mortes reacende modelo de segurança já condenado no Rio

Cássio Rebouças | 09/02/2026, 12:43 h | Atualizado em 09/02/2026, 12:43
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          Imagem ilustrativa da imagem A gratificação faroeste e o incentivo à letalidade policial
Cássio Rebouças é advogado criminalista |  Foto: Divulgação

O Estado do Rio de Janeiro volta a flertar com um modelo de política de segurança pública que já se mostrou equivocado (e perigoso). A Lei Estadual 11003/2025, que teve sua constitucionalidade recentemente questionada no Supremo Tribunal Federal pelo PSoL, institui uma gratificação pecuniária a policiais civis em percentuais que variam de 10% a 150% do salário em hipóteses, entre outras, de “neutralização de criminosos”.

Não se trata de novidade. Em 1995, o Rio de Janeiro criou gratificação semelhante, conhecida como “gratificação faroeste”, para policiais civis, militares e bombeiros envolvidos em operações tidas como de “risco” ou “bravura”, sendo que a sua vigência “coincidiu com período de acentuado crescimento da letalidade policial”. Com a repercussão negativa, em 1998 a gratificação foi extinta sob o argumento de que estimulava execuções sumárias.

A nova lei repete os mesmos erros do passado. Para além das questões formais levantadas contra a lei (vício de iniciativa e criação de despesa sem planejamento/impacto) o problema central é de natureza ética, institucional e prática. Criar incentivo financeiro atrelado a resultados extremos no serviço público é abrir espaço para desvios previsíveis. Seria aceitável pagar auditores fiscais com base em um percentual das multas aplicadas? Remunerar guardas de trânsito conforme o número de autuações lavradas? Premiar juízes pelo número de sentenças condenatórias (ou absolutórias) ou membros do MP pelo número de denúncias/acordos? As consequências desses exemplos são facilmente previsíveis. Em todos os casos, o estímulo econômico tende a corroer a legalidade e a imparcialidade da atuação estatal.

No caso da atividade policial, o risco é ainda maior. A morte passa a integrar, ainda que indiretamente, a lógica de produtividade. E não é difícil perceber onde esse incentivo incidirá com mais força: não nas operações policiais da Faria Lima ou do Banco Master, mas nas periferias, favelas e territórios marcados pela vulnerabilidade social.

Chama atenção que, ao mesmo tempo em que se propõe premiar financeiramente a letalidade, haja enorme resistência à adoção e ampliação de câmeras corporais, instrumentos que protegem o cidadão contra abusos, mas também resguardam o próprio policial de acusações falsas, infelizmente comuns. Transparência e controle parecem incomodar mais do que deveriam.

É evidente que a atividade policial é arriscada e que, em situações extremas e legalmente autorizadas, pode resultar na “neutralização de criminosos”. Isso, porém, é consequência excepcional da atuação estatal, não um objetivo a ser estimulado, quantificado e premiado.

O Rio de Janeiro já testou esse caminho e voltou atrás. Insistir nele agora não é sinal de firmeza, mas de amnésia institucional. Segurança pública séria se constrói com inteligência, prevenção, controle, valorização profissional responsável e respeito ao Estado de Direito, não com bônus por morte.

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