Mais devedores vão perder passaporte e CNH com decisão da Justiça
Decisões da Justiça vão tornar mais comum a apreensão de documentos por falta de pagamentos
O Superior Tribunal Federal (STJ) tomou, no último mês de dezembro, uma decisão que vai aumentar o número de apreensões de carteiras de motorista e passaportes de devedores no País.
A medida, definida pelo ministro do STJ Marco Buzzi, prevê que juízes podem tomar decisões de ações consideradas “atípicas” para o cumprimento de pagamento de dívidas. Segundo o advogado Ângelo Lim, a decisão do STJ reforça os parâmetros da constitucionalidade que já tinha sido confirmada por uma decisão anterior do STF sobre o tema.
“Os juízes vão ter mais possibilidade de compelir uma pessoa que está devendo pagamentos”, resume a advogada Ayme Oliveira.
O advogado Sérgio Nielsen explica que essas medidas já estavam previstas desde 2015, quando foi publicado o atual Código Processual Civil, mas que ainda havia discussão sobre suas aplicações, por conta do respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.
“O magistrado deve analisar cada caso em questão, considerando se o devedor tem condições de pagar e se está tentando evitar o pagamento de forma fraudulenta. As validações do STF e do STJ fazem com que os juizes se sintam mais à vontade na sua aplicação, o que tende a aumentar os casos”, explica.
Só no ano passado, o Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) registrou 650 processos onde há a solicitação de apreensão dos passaportes, de CNHs ou até o bloqueio de cartões de créditos de devedores.
Porém, por se tratar de uma medida excepcional, e como as decisões recentes do STF e STJ ainda não haviam sido publicadas, a maioria dos casos não obteve êxito no pedido.
“Essas decisões vão estimular a aplicação das apreensões por todos os juízes e tribunais, o que tornará as execuções civis mais eficientes. O que se pretende não é punir quem não paga uma dívida, mas exercer uma coerção legítima que leve o devedor a cumprir a obrigação”, explica Rogéria Fagundes Dotti, presidente da Comissão do Código de Processo Civil da OAB Nacional.
A advogada Gessica Costa Rabbi ressalta que quem utiliza o carro como instrumento de trabalho – a exemplo de como um motorista – não pode ter a CNH suspensa por dívidas. “Porque se tornaria uma medida desproporcional, já que impede a pessoa de trabalhar”, afirma.
MATÉRIAS RELACIONADAS:
Comentários