Ministério Público vai apurar aumento de até 800% no IPTU em Guarapari
Medida foi adotada após o recebimento de reclamações de moradores
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) instaurou uma Notícia de Fato para apurar possíveis ilegalidades na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo deste ano em Guarapari. A medida foi adotada após o recebimento de reclamações de moradores, que relatam aumentos expressivos nos valores cobrados.
Segundo levantamento do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Guarapari (Sindicig), em alguns casos os reajustes ultrapassam 800%, o que tem gerado preocupação entre moradores, comerciantes e empresários em diferentes bairros do município.
O MPES encaminhou ofícios à Prefeitura de Guarapari e à Câmara Municipal solicitando esclarecimentos sobre os estudos e atualizações cadastrais realizados, além de informações sobre a edição da Lei Complementar Municipal nº 164/2025, que instituiu a nova Planta Genérica de Valores (PGV).
O órgão também pediu dados sobre a elaboração da PGV e a eventual realização de audiências públicas. O Ministério Público aguarda o retorno dos órgãos para avaliar a adoção das medidas cabíveis.
Para o presidente do Sindicig, Emerson Macedo, reajustes elevados têm impacto direto no setor produtivo. “Os aumentos de até 25% são aceitáveis. Acima desse percentual, tornam-se dissonantes da realidade do mercado. Isso impacta os aluguéis e o próprio mercado imobiliário”, afirmou. Ele também criticou os critérios utilizados na atualização do valor venal dos imóveis, considerados fora da realidade.
O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Aguinaldo Ferreira, destacou a preocupação dos comerciantes com os reflexos financeiros. “O ponto central é a previsibilidade. Quando o empresário compreende os critérios, consegue se planejar e manter empregos”, ressaltou.
Em nota, a Prefeitura de Guarapari informou que a atualização da PGV ocorreu em razão da defasagem dos valores em áreas que passaram por valorização imobiliária e da existência de inconsistências no cadastro municipal.
O Executivo afirmou ainda que a alteração foi feita por meio de lei específica, seguindo determinações dos órgãos de controle, e que os contribuintes podem solicitar a revisão do lançamento em caso de erro na avaliação do imóvel.
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