Planejamento de heranças também será impactado com a chegada do "CPF dos Imóveis"
Estruturas que se apoiavam em fragmentação patrimonial ou transferências indiretas de bens estarão mais expostas
A chegada do Cadastro de Imóveis Brasileiro (CIB), conhecido como o “CPF dos Imóveis”, impacta questões relacionadas a heranças, doações e planejamento patrimonial.
Estruturas que se apoiavam em fragmentação patrimonial ou transferências indiretas de bens estarão mais expostas. É o caso de quotas de sociedades imobiliárias sem atualização imediata nos registros.
“Com o CIB, cada imóvel poderá ser facilmente rastreado, independentemente da titularidade jurídica (pessoa física, holding, trust, offshore etc). Isso significa que há menos espaço para fragmentação patrimonial ou ocultação de titularidade”, afirma a advogada Manoela Vargas, head de Wealth Planning da TAG Investimentos.
Por outro lado, o CIB também traz vantagens, permitindo uma visão consolidada do patrimônio familiar, agilizando inventários e partilhas, além de tornar a gestão de holdings patrimoniais mais eficiente.
A aquisição de imóveis é uma das formas utilizadas para ocultação de patrimônio, e o cadastro permitirá identificar proprietários e cruzar informações.
“Sabemos que, no primeiro momento, vamos identificar sobreposições, lacunas e inconsistências”, disse o coordenador-geral de Cadastros e Benefícios Fiscais da Receita Federal, Rériton Weldert Gomes.
“Passaremos a ter um cenário com muito mais potencial para atuar na qualificação dos dados e no conhecimento territorial”.
Segundo Gomes, a iniciativa não tem como foco ampliar a arrecadação. Ainda assim, a melhoria da base cadastral pode permitir que as prefeituras consigam tal ampliação.
Cada imóvel passará a contar com um valor de referência, de forma semelhante ao que ocorre com automóveis na tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Isso permitirá verificar se os valores declarados nas transações são compatíveis com o mercado.
No âmbito federal, haverá incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços sobre compra, venda e aluguel de imóveis.
Trata-se de um fato gerador novo, segundo o coordenador, o que impede, neste momento, qualquer estimativa de arrecadação. O cálculo só será possível após a definição dos valores de referência.
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