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Economia

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Veja quem consegue a revisão da aposentadoria do INSS em 2026

Revisão tem prazo de até dez anos para ser solicitada

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Cristiane Gercina, da Agência Folhapress
02/01/2026 - 8:53
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O segurado que julga estar recebendo valor menor de aposentadoria, pensão ou outro benefício previdenciário tem direito de pedir a revisão da renda ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O pedido inicial é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela central telefônica 135.

A revisão tem prazo de até dez anos para ser solicitada. O período começa a contar a partir do mês subsequente ao primeiro pagamento. Se for constatado o erro, o governo paga ao segurado as diferenças que deixaram de ser depositadas por conta da incorreção, limitadas aos últimos cinco anos.

Quem recebeu o primeiro pagamento do INSS em dezembro de 2015 e constatou algum erro em sua aposentadoria tem até o fim de janeiro de 2026 para fazer o pedido da revisão.

O beneficiário deve solicitar a correção de sua renda primeiro ao instituto e, só depois, na Justiça, caso não obtenha resposta ou não concorde com o resultado final de seu processo administrativo.

É possível incluir, no pedido de recálculo, valores de salários que tenham ficado de fora da conta inicial ou tempo de contribuição que não tenha sido considerado pelo órgão.

Para fazer a solicitação, é necessário ter documentos que comprovem o erro do INSS. Novos documentos, que não tenham sido apresentados na época do pedido do benefício, não garantem a revisão retroativa. Isso porque entende-se que o instituto não tinha conhecimento deles. Nestes casos, há uma contagem diferente para a correção da renda e o pagamento dos atrasados.

Algumas revisões já foram reconhecidas pela Justiça e incorporadas pela Previdência Social, que as concede de forma administrativa, como é o caso da revisão do teto de 1991 a 2003 e da revisão do salário-maternidade, cuja regra para trabalhadoras autônomas foi alterada em julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) em 2024.

VEJA O CALENDÁRIO DO PEDIDO DA REVISÃO NO INSS EM 2026

Mês do primeiro pagamento - Último mês para pedir a revisão

Dezembro de 2015 - Janeiro de 2026

Janeiro de 2016 - Fevereiro de 2026

Fevereiro de 2016 - Março de 2026

Março de 2016 - Abril de 2026

Abril de 2016 - Maio de 2026

Maio de 2016 - Junho de 2026

Junho de 2016 - Julho de 2026

Julho de 2016 - Agosto de 2026

Agosto de 2016 - Setembro de 2026

Setembro de 2016 - Outubro de 2026

Outubro de 2016 - Novembro de 2026

Novembro de 2016 - Dezembro de 2026

O QUE É A REVISÃO DA APOSENTADORIA?

A revisão da aposentadoria ou de outro benefício do INSS é um pedido de correção de algum erro cometido pelo instituto na concessão. Em geral, ele é feito quando o segurado julga ter direito a valor maior do que o que está recebendo.

É possível pedir ao INSS a inclusão de salários que ficaram de fora do cálculo inicial ou de tempo de contribuição que não foi considerado. Caso o instituto reconheça o erro, o segurado tem direito ao benefício maior.

É preciso ter cuidado, no entanto, porque ao rever o processo administrativo de concessão do benefício, o INSS pode constatar algum erro que torne o benefício menor. Neste caso, o segurado terá a renda diminuída. Por isso a dica é buscar um advogado especialista em Previdência antes de fazer o pedido.

COMO FAZER O PEDIDO?

A solicitação de revisão do benefício é feita pelo aplicativo ou site Meu INSS. Essa é a forma mais fácil e rápida de conseguir a revisão da renda. É preciso anexar os documentos que comprovem o erro e o direito à renda maior.

O pedido pode ser feito também pela Central Telefônica 135. Neste caso, o cidadão será orientado pelos atendentes sobre os prazos e a documentação a ser apresentada no INSS.

A entrega dos documentos ao INSS, neste caso, poderá ser feita de duas formas, segundo advogados. O segurado terá um número de protocolo e pode utilizá-lo no Meu INSS para anexar a papelada. Caso seja necessário, será marcado atendimento para entregar os documentos em uma agência da Previdência Social.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

Os documentos a serem apresentados ao INSS vão depender do tipo de pedido de correção que o segurado está fazendo, se para incluir salários que não entraram no cálculo inicial ou tempo de contribuição que não foi considerado, entre outros. Os dois podem aumentar a renda.

Para comprovar que os salários considerados no cálculo do INSS estão errados, os documentos que podem ser apresentados são carteira de trabalho e holerites da época, extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou recibos do trabalho autônomo que possam provar o valor correto dos salários.

Quando a intenção for incluir tempo de contribuição, os documentos a serem apresentados são carteira de trabalho, declaração do antigo empregador com as datas de entrada e saída do emprego e processo judicial que comprove período de trabalho, entre outros.

O cidadão que vai incluir tempo especial precisa de laudos comprovando a atividade em situação prejudicial à saúde, que são diferentes a depender do período que quer comprovar. Para atividades a partir de 2004, o documento é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

QUANDO IR À JUSTIÇA CONTRA O INSS?

A correção do benefício pode ser pedida no INSS ou na Justiça. No entanto, a Justiça só pode ser acionada após o pedido ser feito de forma administrativa, no instituto. Essa foi uma decisão tomada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), então não pode ser violada, sob pena de o segurado perder a revisão e nunca mais poder fazer o mesmo pedido.

Para ações judiciais de até 60 salários mínimos ou para processos abertos na Previdência, não há necessidade de advogado, mas é bom ter um defensor. No Juizado Especial Federal, onde são abertos processos de até 60 salários, se o INSS recorrer, é preciso nomear um advogado em até dez dias.

Na vara previdenciária comum, onde são propostas ações acima de 60 salários —nas quais se recebe por meio de precatórios— é preciso ter advogado desde o início, para dar entrada no pedido.

COMO É O PAGAMENTO DOS VALORES?

O pagamento dos valores da revisão tem duas fases. A primeira delas é a implantação do novo benefício, que passa a ter correção a partir do reconhecimento do erro. Esses prazos, no entanto, não são imediatos. No INSS, dependem de processos burocráticos internos e, na Justiça, dependem da ordem do juiz.

A outra fase é o depósito dos retroativos ou valores atrasados. Se a revisão for paga pelo INSS, esse dinheiro pode cair na conta em que o segurado recebe a aposentadoria ou ser feito por PAB (Pagamento Alternativo de Benefício), que pode passar por auditoria interna.

Na Justiça, os valores são depositados ou por RPV (Requisição de Pequeno Valor) em até dois meses após a ordem de pagamento do juiz ou por precatório, liberado uma vez por ano. Nestes casos, caem em uma conta especial aberta na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil em nome do segurado ou seu advogado.

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