Entenda o que muda em salários, Imposto de Renda e aposentadoria em 2026
Alterações em regras mudam o salário mínimo, a tabela do Imposto de Renda e a idade mínima para aposentar
O novo ano começa com uma série de mudanças que impactam as vidas de trabalhadores, aposentados e pensionistas.
O salário mínimo, por exemplo, foi reajustado para R$ 1.621. O valor representa um aumento de R$ 103 ante o piso válido até o final de 2025, de R$ 1.518.
O reajuste é de R$ 6,79% e corresponde à inflação de 4,18% medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 12 meses até novembro, mais um aumento real, conforme prevê regra de aumento do mínimo.
O valor corresponde a um valor mínimo de R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora, e vai alterar benefícios pagos pela Previdência Social a quem recebe aposentadorias de valor mínimo, pensões e auxílios. No Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 70,8% dos beneficiários recebem o salário mínimo, o que representa 40% do valor total de benefícios.
Além disso, há mudanças para se aposentar pela regra de transição, oriundas da Reforma da Previdência aprovada em 2019: agora, as mulheres precisam ter, no mínimo, 59 anos e seis meses. Para os homens, a idade mínima passa a ser de 64 anos e seis meses. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
Também há mudanças na regra dos pontos, que soma o tempo de contribuição com a idade do trabalhador. A pontuação mínima exigida será de 93 para mulheres e de 103 pontos para homens.
Além disso, a partir de primeiro de janeiro, entra em vigor a nova faixa de isenção do Imposto de Renda, que beneficia quem recebe até R$ 5 mil por mês, além de reduzir o valor do imposto cobrado para quem tem ganhos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais.
Além disso, um imposto mínimo será cobrado a contribuintes de alta renda, que recebem acima de R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano.
Esses contribuintes serão tributados progressivamente com alíquotas de zero a 10%. O governo estima que 141 mil contribuintes serão atingidos. Mas nem tudo o que a pessoa ganha entra no cálculo.
Ganhos de capital a partir da venda de imóvel saem da conta, exceto os obtidos em Bolsa; valores recebidos acumuladamente, como ações judiciais e aluguéis não pagos; rendimentos da poupança; indenizações por acidente de trabalho, danos morais ou materiais; rendimentos de aposentadoria e pessoas com doenças como Aids e câncer.
ENTENDA
Imposto de Renda
Nova faixa de isenção
A partir de primeiro de janeiro , quem ganha até R$ 5 mil está isento de pagar o imposto de renda.
Já quem tem ganhos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais terá descontos que variam da seguinte forma:
de R$ 5.000,01 Até R$ 5.500: Desconto de 75%
de R$ 5.500 Até R$ 6.000: Desconto de 50%
de R$ 6.000,01 Até R$ 6.500: Desconto de 25%
de R$ 6.500 até R$ 7.000: desconto de 0%
A partir de R$ 7.350: Aplica-se o desconto de IRRF padrão.
Imposto a altas rendas
A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais será compensada pela criação de uma cobrança mínima para os contribuintes considerados de alta renda. O governo estima que 141 mil contribuintes serão atingidos.
Pessoas físicas com renda anual superior a R$ 600 mil — o equivalente a mais de R$ 50 mil por mês — estarão sujeitas a uma tributação mínima de até 10%, aplicada apenas sobre o valor que exceder esse limite.
Quem ganha R$ 600.001,00 paga cerca de R$ 0,10, com alíquota de 0,000017%;
Uma renda um pouco maior, de R$ 600.010,00 ao ano, passa a ter alíquota de 0,000167%, gerando imposto de R$ 1,00;
Com R$ 615 mil anuais, a alíquota chega a 0,25%, e o imposto mínimo será de R$ 1.537,50.
Quem tem renda de R$ 1 milhão anuais terá uma alíquota de 6,667% e pagará R$ 66.670 de imposto.
O topo da alíquota, ou seja, 10%, só vai incidir sobre quem recebe acima de R$ 1,2 milhão por ano.
Na prática, será avaliado quanto o contribuinte já pagou em todas as fontes de renda.
Se esse cálculo mostrar que a contribuição alcançou ou superou 10% do total, não haverá cobrança extra nem direito à restituição;
Por outro lado, se a alíquota efetiva ficar abaixo de 10%, será cobrado um valor complementar.
Não haverá um imposto específico para dividendos – mas eles passarão a ser incluídos na tributação da renda total da pessoa física.
No entanto, alguns rendimentos são excluídos na hora de calcular o imposto devido, como:
- ganhos com poupança;
- títulos isentos (LCI, LCA, LCD, CRI, CRAs, FIIs, Fiagros e debêntures incentivadas);
- herança;
- aposentadoria;
- pensão de moléstia grave, venda de bens;
- outros rendimentos mobiliários isentos;
- indenizações.
Salário mínimo
O piso nacional passou para R$ 1.621 a partir de primeiro de janeiro.
O valor representa um aumento de R$ 103 ante o piso válido até o final de 2025, de R$ 1.518.
O reajuste de 6,79% impacta diretamente o bolso de trabalhadores, aposentados e pensionistas do INSS que recebem o valor mínimo.
O valor diário do mínimo corresponderá a R$ 54,04, e o valor horário, a R$ 7,37.
Além dos trabalhadores que, por contrato, recebem um salário mínimo, ou múltiplos desse valor, o piso serve de referência para aposentados, pensionistas e beneficiários de programas sociais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
No Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 70,8% dos beneficiários recebem o salário mínimo, o que representa 40% do valor total de benefícios.
Seguro-desemprego
Com o novo salário mínimo, o benefício não poderá ser inferior a R$ 1.621,00 em 2026.
Caso o cálculo resulte em valor menor, o trabalhador receberá automaticamente o piso nacional.
O teto permanece em R$ 2.424,11 para trabalhadores com média salarial mais elevada.
Cadastro Único
Com a alta no salário mínimo, os valores que permitem a inscrição no CadÚnico também devem subir para R$ 810,50.
BPC
O valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza, passará a ser R$ 1.621 e começará a ser pago no início de fevereiro, já que o reajuste é válido para os salários ou benefícios referentes a janeiro.
Aposentadoria
Há duas regras de transição da Reforma da Previdência que mudam em 2026: a de pontos e a de idade mínima.
Regra de pontos
São o resultado da soma da idade + tempo de contribuição.
Para essa regra, em 2026, será necessário cumprir:
Homens: tempo mínimo de 35 anos de tempo de contribuição + 103 pontos;
Mulheres: tempo mínimo de 30 anos de tempo de contribuição + 93 pontos;
Em relação a 2025, haverá o acréscimo de 1 ponto para ambos os gêneros, passando para 93 e 103 pontos para mulheres e homens, respectivamente.
Regra da idade mínima
Vem sofrendo aumento progressivo desde a Reforma de 2019.
Em 2026, será necessário cumprir os seguintes requisitos:
Homens: 35 anos de tempo de contribuição + 64 anos e seis meses de idade;
Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição + 59 anos e seis meses de idade;
Ou seja, em 2026, há o acréscimo de seis meses em relação a 2025.
Fonte: pesquisa AT
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