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FALANDO DE DIREITO

Direitos por atraso de imóvel

Quando o atraso na entrega vira prejuízo — e o consumidor precisa fazer valer seus direitos

Sergio Araujo Nielsen, Colunista de A Tribuna | 05/12/2025, 12:58 h | Atualizado em 05/12/2025, 12:59
Falando de Direito

Sergio Araújo Nielsen



          Imagem ilustrativa da imagem Direitos por atraso de imóvel
Sergio Araujo Nielsen é advogado especialista em Direito Empresarial. |  Foto: Divulgação

A compra de um imóvel na planta, seja uma oportunidade de investimento ou a sonhada casa própria, costuma vir acompanhada de grandes expectativas. No entanto, tudo pode se transformar em frustração quando a entrega do imóvel sofre atrasos, realidade enfrentada por muitos consumidores.

O atraso na entrega do imóvel superior ao prazo de 180 dias é motivo para quebra contratual pelo comprador, com devolução integral dos valores, além de multa, correção monetária e indenização por danos materiais e/ou morais.

Se você mora em imóvel alugado, serão meses a mais que terá de arcar com o pagamento do aluguel. Se você tinha intenção de alugar o imóvel comprado, os meses em atraso representam a perda de um lucro esperado.

Além disso, há, claro, a frustração das suas mais que legítimas expectativas. Se você está passando por essa situação, saiba que você tem e pode exigir os seus direitos na Justiça.

Nos casos de inadimplemento da construtora, em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou promessa de compra e venda, o consumidor possui alguns direitos que passaremos a listar.

A cobrança das despesas com a manutenção das partes comuns do empreendimento (cota condominial) só pode ser exigida do adquirente após a entrega das chaves e efetiva entrega do imóvel.

A taxa de evolução de obra é uma tarifa paga pelo comprador durante o período de construção do imóvel. No entanto, torna-se ilegal quando o consumidor continua a pagá-la após o prazo no contrato para a entrega das chaves.

Se o atraso da construtora lhe gerou um dano material, você tem direito a receber o reembolso integral da construtora dos aluguéis pagos durante o período de atraso.

Visando proteger o consumidor, a legislação prevê indenização pelos lucros cessantes, ou seja, tem o direito de receber da construtora o valor estimado que poderia receber se pudesse locar o seu imóvel caso ele tivesse sido entregue dentro do prazo previsto.

Caso o atraso na entrega do seu imóvel tenha frustrado algum planejamento importante na sua vida, você pode ter direito também a uma indenização por danos morais.

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