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Falando de Direito

Falando de Direito

Colunista

Sergio Araújo Nielsen

Posso excluir um filho da herança?

Exclusão de herdeiro só ocorre em casos extremos previstos pela lei

Sergio Araujo Nielsen, Colunista de A Tribuna | 21/11/2025, 12:50 h | Atualizado em 21/11/2025, 12:50

Imagem ilustrativa da imagem Posso excluir um filho da herança?
Sergio Araujo Nielsen é advogado especialista em Direito Empresarial. |  Foto: Divulgação

Você sabia que, em alguns casos, você pode excluir um filho da herança? Essa situação é rara, mas prevista na lei. Entenda quando isso é possível e o que a Justiça exige.

A possibilidade de pais excluírem filhos da herança é um tema que gera curiosidade e, em certos casos, polêmica. Embora o direito à herança seja garantido pela legislação brasileira, existem algumas situações específicas em que filhos podem ser excluídos do testamento, algo que traz à tona questões jurídicas e emocionais dentro das famílias.

Muitos pais se perguntam se é possível cortar um herdeiro após situações graves, como abandono, desrespeito ou até violência.

Mas a verdade é que, pela lei brasileira, os filhos são herdeiros necessários, e isso significa que não podem ser excluídos da herança por simples vontade ou ressentimento pessoal.

Mesmo que exista mágoa, afastamento ou falta de vínculo afetivo, a exclusão só é possível quando o filho comete atos que colocam em risco a integridade, a honra ou a vida do pai ou mãe.

A exclusão só é permitida em situações extremas, como nos casos de indignidade, ou seja, quando o filho comete um ato grave contra o pai ou mãe, como no infame caso de Suzane von Richthofen, condenada pelo assassinato dos próprios pais.

A exclusão de um herdeiro da herança deve ser registrada em testamento em caso de pais vivos, no qual o pai ou a mãe precisam justificar o motivo, citando os atos específicos que levaram à decisão. Além disso, esses atos devem ser provados judicialmente, pois o filho tem o direito de contestar e tentar provar sua inocência.

É importante destacar que o desejo de deserdar não é suficiente. Se o filho não cometeu nenhum dos crimes previstos pela lei, o testamento pode ser invalidado nessa parte. Assim, mesmo em situações de rompimento familiar ou conflito, a lei brasileira protege o direito dos herdeiros necessários, garantindo que eles recebam ao menos uma parte da herança, que corresponde a 50% dos bens.

Em resumo, deserdar um filho é possível, mas restrito a situações excepcionais previstas em lei. Pais que simplesmente desejam excluir um filho da herança por razões pessoais ou emocionais não conseguem fazê-lo sem justificar legalmente o motivo.

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