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Falando de Direito

Falando de Direito

Colunista

Sergio Araújo Nielsen

Direitos do passageiro em caso de voo alterado

Saiba o que fazer e o que exigir diante de mudanças no voo

Sergio Araujo Nielsen, Colunista de A Tribuna | 14/11/2025, 12:49 h | Atualizado em 14/11/2025, 12:49

Imagem ilustrativa da imagem Direitos do passageiro em caso de voo alterado
Sergio Araujo Nielsen é advogado especialista em Direito Empresarial. |  Foto: Divulgação

Voo alterado é uma situação na qual a companhia aérea modifica algum detalhe sobre um voo que já estava previamente marcado, afetando de forma direta o planejamento da viagem dos passageiros.

Em muitos casos, essas alterações acabam acontecendo de forma inesperada, pegando o passageiro de surpresa, e trazendo sérias complicações em suas viagens.

Embora a prática de alterar um voo seja legal, há leis específicas que garantem os direitos dos passageiros quando essa alteração cause algum tipo de prejuízo em suas vidas.

É importante deixar claro o seguinte: nem sempre a alteração de um voo é prejudicial para os passageiros, pois, por exemplo, em alguns casos pode até beneficiá-los, como nos casos em que uma conexão pode ser mudada e a viagem passar a durar menos tempo do que o previsto.

Porém, na grande maioria das vezes, as alterações geram desconforto, obrigando o passageiro a reorganizar seus planos, modificar hospedagens e, em alguns casos, superar prejuízos financeiros.

Caso o seu voo seja alterado, você tem alguns direitos garantidos pela Anac e pela Resolução n° 400, que estabelecem as condições para o transporte aéreo em nosso País.

O primeiro direito que você tem em caso de voo alterado, é o de ter informações claras e imediatas sobre o status do seu voo, em que a companhia aérea é obrigada a informar aos seus passageiros sobre a alteração de seus voos com antecedência, através de seus canais de comunicação, como SMS, e mail, ou qualquer outro.

Você também tem direito à reacomodação em outro voo, que pode ou não ser da mesma companhia aérea e essa reacomodação em outro voo não pode gerar nenhum tipo de custo adicional.

Outra opção, é pedir o reembolso pelos custos da sua passagem, caso você decida por não viajar mais.

Em alguns casos, os passageiros ainda têm direito à indenização, seja por dano moral ou material, mas isso só se essa alteração de voo causar algum tipo de prejuízo financeiro e/ou emocional.

A Anac ainda diz que, nos casos de alteração de voo, os passageiros não podem ter nenhum tipo de custo adicional.

Caso a companhia não cumpra com suas obrigações legais, você tem o direito de entrar com uma ação na Justiça.

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