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Leitores do Jornal A Tribuna

Nova lei Antiterrorismo e Crime Organizado: avanços e desafios

Nova lei endurece penas e reforça o combate ao crime organizado no Espírito Santo

Sandro Câmara | 10/11/2025, 13:23 h | Atualizado em 10/11/2025, 13:23

Imagem ilustrativa da imagem Nova lei Antiterrorismo e Crime Organizado: avanços e desafios
Sandro Câmara é especialista em Direito Público e Criminal |  Foto: Divulgação

A recente sanção presidencial da Lei que amplia o combate ao crime organizado representa um marco significativo para a segurança pública brasileira, com reflexos diretos no Espírito Santo, estado historicamente desafiado por organizações criminosas que impõem terror às comunidades e desafiam as instituições democráticas.

A legislação inova ao tipificar o terrorismo de forma mais abrangente e ao endurecer substancialmente as penas para crimes praticados por facções criminosas. Destaca-se a criminalização do recrutamento para organizações terroristas, a previsão de penas mais severas para lideranças do crime organizado, podendo chegar a 30 anos de reclusão quando combinadas com outros delitos graves, e a ampliação das hipóteses de prisão preventiva.

Para o Espírito Santo, que enfrenta a atuação persistente de grupos criminosos especialmente na região da Grande Vitória e no interior do estado, a nova lei traz ferramentas jurídicas importantes e há muito aguardadas pelas forças de segurança. A ampliação da proteção a juízes, promotores, policiais civis e militares, agentes penitenciários e demais servidores da segurança pública é fundamental, considerando os reiterados episódios de ameaças, intimidações e até atentados contra esses profissionais em território capixaba.

A lei também fortalece os mecanismos de infiltração policial e colaboração premiada, instrumentos essenciais para desarticular estruturas criminosas complexas e hierarquizadas que operam simultaneamente dentro e fora dos presídios capixabas, coordenando desde o tráfico de drogas até extorsões e homicídios encomendados.

Merece destaque a tipificação específica de condutas como o financiamento do crime organizado e a lavagem de dinheiro associada a essas organizações, crimes sofisticados que sustentam economicamente as facções e frequentemente envolvem empresas de fachada e operações imobiliárias, realidade presente também no Estado.

Contudo, a efetividade prática da lei dependerá fundamentalmente da estrutura material e humana oferecida às instituições de segurança pública e justiça criminal. É imprescindível investimento robusto em inteligência policial, tecnologia de investigação, sistemas integrados de informação e, principalmente, valorização profissional e financeira dos servidores que atuam na linha de frente do combate ao crime.

A legislação, por mais robusta e bem-intencionada que seja, não substitui políticas públicas integradas de prevenção criminal, educação de qualidade, geração de oportunidades e programas efetivos de reinserção social para egressos do sistema prisional.

O Judiciário capixaba terá papel crucial na aplicação criteriosa e equilibrada dessas normas, garantindo simultaneamente o rigor punitivo necessário ao enfrentamento do crime organizado e a preservação das garantias constitucionais, evitando excessos que possam comprometer direitos fundamentais e o Estado Democrático de Direito que tanto nos custou conquistar.

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