Justiça Federal acolhe ação do MPF e manda demolir construções irregulares na Serra
O prazo para a retirada dos imóveis, construídos em áreas de preservação permanente e em terrenos de marinha em Manguinhos, é de 90 dias
O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão judicial que determina a desocupação e a demolição de imóveis construídos irregularmente em área de preservação permanente, localizada às margens da Rua Engenheiro Ceciliano Abel de Almeida, em Manguinhos, e também na região conhecida como Curva da Baleia, na Serra. O prazo para cumprimento da medida é de 90 dias.
A decisão, expedida pela 1ª Vara Federal da Serra, destaca que as investigações do MPF foram iniciadas nos anos de 2007 e 2013, e apontaram situações de ocupação irregular na região.
O processo também ressalta que o aterro em área de manguezal evidencia a postura omissa do Poder Executivo em relação aos danos ambientais nesses locais. Por esse motivo, a Justiça determinou a intensificação da fiscalização para impedir novas violações ambientais.
A sentença estabelece ainda que a União, o município da Serra e os 14 particulares condenados têm obrigação solidária — ou seja, deverão atuar em conjunto na recuperação do meio ambiente degradado. A medida inclui a recomposição de áreas de vegetação natural, como a restinga e o manguezal, ecossistemas essenciais para a vida marinha e para a proteção da costa.
O plano de recuperação ambiental será elaborado com a participação obrigatória de órgãos técnicos, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema).
Além da restauração física das áreas afetadas, todos os réus deverão pagar indenizações referentes aos danos ambientais que não puderem ser reparados tecnicamente. Os valores serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, que financia projetos de preservação ambiental e outras iniciativas voltadas a direitos coletivos.
“A atuação do MPF com esta ação pretende garantir que os bens de uso comum do povo, como praias, manguezais e restingas, sejam efetivamente protegidos”, destacou o procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira.
A Prefeitura da Serra informou por meio de nota que tem conhecimento da decisão e está adotando as providências necessárias, com a devida análise técnica e jurídica, para avaliar a possibilidade de interposição de recurso.
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