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Falando de Direito

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Colunista

Sergio Araújo Nielsen

O 13º salário e as férias incidem na pensão alimentícia?

Pensão alimentícia também pode incluir 13º salário e férias dos pais

Sergio Araujo Nielsen, colunista A Tribuna | 10/10/2025, 12:43 h | Atualizado em 10/10/2025, 12:43

Imagem ilustrativa da imagem O 13º salário e as férias incidem na pensão alimentícia?
Sergio Araujo Nielsen é advogado especialista em Direito Empresarial. |  Foto: Divulgação

A pensão alimentícia é um valor devido à criança por ambos os pais, a fim de suprir todas as suas necessidades com alimentação, vestimenta, moradia, educação, saúde e lazer. Pode ser um valor direcionado ao cônjuge, também.

Muita gente não sabe que isso é possível, e hoje vamos te explicar quando será cabível.

É comum nos deparamos com ações de alimentos, cujo valor pretendido é unicamente referente aos 12 meses do ano, esquecendo-se que, quando inicia o ano, surgem gastos extras como: rematrícula, lista de material escolar, uniformes novos, passeios e atividades para ocupar as horas “vagas”, colônias de férias ou viagens e presentes.

Tantas coisas a mais necessitam ser supridas de alguma forma, que não onere tão somente os vencimentos de apenas um dos pais.

Embora juízes de primeira instância, por algumas vezes, tenham negado tais pedidos, o Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial (Nº 1.106.654 - RJ (2008/0261750-0), consolidou a jurisprudência no sentido da incidência da pensão alimentícia sobre o 13º salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias.

Necessário esclarecer que, se a pensão que o alimentante paga foi determinada sobre os rendimentos totais dele e é descontado em folha de pagamento, o filho tem direito ao percentual sobre o 13º salário e sobre as férias.

Porém, se o percentual foi estipulado sobre o salário mínimo, então não é consenso entre os juristas que deva ser paga pensão sobre o 13º terceiro salário, embora exista jurisprudência que diga que sim, pois se o alimentante recebe um salário a mais por ano, o percentual desse salário deve também ser pago ao alimentado.

Pode parecer uma informação óbvia ou até mesmo insignificante para muitas pessoas, mas a verdade é que, na hora de realizar o pedido judicialmente, inúmeros alimentados têm deixado de receber essa verba em razão da ignorância acerca do assunto.

Quando a pensão alimentícia sobre 13° salário e férias for estabelecida em valor fixo, não é possível a sua incidência sobre o 13° salário e sobre um terço de férias, pois a pensão que será paga já está determinada em um único valor mensal.

Por isso, é possível que o alimentado solicite, desde o início do processo, que a pensão alimentícia sobre 13° salário e férias seja fixada com base nos rendimentos do alimentante e que sobre ele também incida o 13° salário e um terço de férias.

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