Para frear "aventureiros" na Justiça do Trabalho, empresários defendem punição
Empresários defendem punição a ações de má-fé para preservar empresas e a Justiça

Empresários do Espírito Santo defendem punição aos “aventureiros”. Eles afirmam que as condenações são fundamentais para coibir abusos, frear ações aventureiras na Justiça do Trabalho e preservar a segurança jurídica nas relações de trabalho.
Para Rodrigo Vervloet, presidente do Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Estado (Sindbares), esse tipo de condenação é importante para o bom funcionamento da Justiça e do bom ambiente de negócios e de empregabilidade.
“Há muitas ações aventureiras na Justiça do Trabalho exatamente por não haver nenhum ônus pra quem se utiliza do aparato judicial 'só pra ver se cola'”, disse Vervloet.
Nos casos em que ficar evidente má-fé, a punição deveria ser exemplar, inclusive, pelo Estado que teve custos, e pela própria Justiça que foi, também, enganada, segundo o vice-presidente da Federação do Comércio do Estado (Fecomércio-ES), José Carlos Bergamin.
“Via de regra, esse tipo de profissional se aproveita de empregadores sem estrutura de RH, sem advogado trabalhista contratado e usando de criatividade, produzem situações que resvalam em direitos e inclusive, confundindo a própria Justiça”.
Quem também defende punição aos “aventureiros” é o empresário José Henrique Neffa. Ele disse que em muitas situações, as empresas tem um grande e árduo trabalho de ter que buscar documentos, registros de ponto, entre outras questões.
“Reclama de dez itens, vinte itens, e (a empresa) tem que fazer uma defesa muito bem feita, procurar dados, procurar cartão de ponto, procurar registro, então quer dizer, dá um trabalho danado e mesmo que você ganhe, não acontece nada. Isso é muito ruim, é desgastante. Só para um lado que tem o ônus”, afirmou o empresário.
O presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado (ABIH-ES), Fernando Otávio Campos, lembra que quando um trabalhador apresenta informações falsas ou distorce fatos para obter vantagem indevida, não apenas comete um crime, mas também compromete a credibilidade do sistema e onera empresas e o próprio Judiciário.
“Essa medida não retira direitos, apenas coíbe abusos, preservando a justiça e a boa-fé nas relações de trabalho. Ela garante mais segurança jurídica, desestimula práticas abusivas e contribui para reduzir o volume de ações infundadas, o que diminui o custo da Justiça do Trabalho para as empresas”.
Debate sobre o acesso à Justiça gratuita
Diante do retorno da gratuidade da Justiça, como era antes da reforma de 2017, há situações de ações “sem sentido e isso prejudica muito, principalmente as empresas menores porque não possuem assessoria jurídica contratada”, segundo o vice-presidente da Federação do Comércio do Estado (Fecomércio-ES), José Carlos Bergamin.
“A condição desequilibra a relação e o senso de justiça, visto que diante do custo zero laboral em entrar sem nenhuma razão na justiça e, diante do custo para se levar a ação adiante, o pequeno empregador se dispõe a fazer um acordo”, afirmou.
O empregador, quase sempre de pequeno porte, sente-se impotente diante dos custos da Justiça e acaba aceitando fazer acordo, complementou Bergamin.
O empresário José Henrique Neffa avaliou que com mais facilidade, aumentam esses casos de ações trabalhistas que não condizem com a realidade.
“Quanto mais facilidade vão dando mais fácil fica para o trabalhador entrar com ação. Não custa nada e já entra com esse intuito de criar problema”, disse.
Já o juiz da 7ª Vara do Trabalho de Vitória e doutor em Direito, Marcelo Tolomei Teixeira, avaliou que é importante ter a Justiça gratuita a quem tenha direito.
“Principalmente na Justiça do Trabalho, que é frequentada por trabalhadores já desempregados ou com baixos salários. Mas mesmo gozando da assistência judiciária gratuita tem que pagar a penalidade pela litigância de má-fé”, afirmou.
Análise
“Não é instrumento de oportunismo”

“A litigância de má-fé compromete a confiança no Judiciário e desvirtua a função do processo, que deve ser instrumento de justiça, e não de oportunismo.
A Justiça do Trabalho tem demonstrado maturidade e rigor ao coibir condutas abusivas, reforçando a boa-fé como pilar do processo judicial.
Reconhecer a má-fé exige análise técnica e sensível: provas frágeis, contradições e tentativas de manipular os autos não passam despercebidas.
O Judiciário está atento e dispõe de instrumentos legais para responsabilizar quem age de forma desleal”.
“Pejotização” pode ter inversão em prova

Nas ações de pejotização, um dos pontos que o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá enfrentar é a inversão do ônus da prova. Atualmente, o trabalhador que alega ter sido contratado como PJ de forma fraudulenta muitas vezes consegue reconhecimento de vínculo com base em presunções ou elementos frágeis.
A advogada trabalhista empresarial Silvia Vargas contou que discute-se se é ônus do contratante provar que o contrato é legítimo ou se é ônus do contratado provar que o contrato não é legítimo.
Mas a depender do entendimento da Corte, a advogada trabalhista Julia Nogueira Loureiro entende como “muito ruim aos empregados”.
“Se o STF entender de uma maneira que nós advogados trabalhistas tememos que entenda, vai ser muito ruim aos empregados que realmente foram forçados ali a formalizar uma PJ. Porque essa PJ estando regular, esse empregado vai ter o ônus de desconstituir, porque vai ter uma presunção de irregularidade”, explicou.
O que vem acontecendo é que muitos magistrados têm aplicado a chamada distribuição dinâmica do ônus da prova. Nesses casos, o juiz pode transferir a responsabilidade de provar para a empresa, principalmente quando ela detém maior facilidade de acesso a documentos e informações que confirmam a natureza real da relação, destacou a advogada trabalhista Luíza Simões.
“A inversão do ônus da prova é um instrumento de equilíbrio processual: permite que o juiz exija da parte que tem mais condições de produzir a prova que o faça, garantindo uma análise mais justa”.
O advogado trabalhista Victor Passos Costa afirmou que “se o STF decidir que não pode, então o entendimento atual do Judiciário Trabalhista de que o empregado é o empregado e os terceirizados são terceirizados e autônomos prevalece. Se entender que pode, acredito que vai acabar a carteira de trabalho, porque todos os empregadores vão contratar como PJ”.
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