493 pessoas buscam cartórios no ES para mudar de nome
Número foi registrado nos últimos três anos, desde quando teve início a lei que permite que a alteração ocorra sem processo judicial
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Trocar de nome é como abrir um novo capítulo da própria história. É um gesto que carrega coragem e vontade de se reconhecer por inteiro. No Espírito Santo, 493 capixabas já deram esse passo desde 2022, diretamente em Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de processo judicial, e deixaram para trás rótulos, lembranças ou identidades que já não os representavam.
Fabiana Aurich, vice-presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES), destaca que, desde 2022, qualquer pessoa pode requerer a alteração de seu prenome, sem motivo justificado.
“Basta ter atingido a maioridade civil e comparecer a um Cartório de Registro Civil com os documentos pessoais, certidões negativas, entre outros. A alteração do prenome, após a análise da documentação pelo oficial, é deferida e publicada eletronicamente”, explica Fabiana, que ressalta que o procedimento não é gratuito.
“Não existe previsão legal de isenção para a alteração de nome. No Espírito Santo, esse processo custa em torno de R$ 300”.
Após três anos da nova legislação, a média é de 164 alterações de nome por ano no Espírito Santo. São Paulo lidera o ranking, com 6.950 mudanças desde a sanção da lei, seguido por Minas Gerais (3.308) e Bahia (2.787).
Além da mudança do nome, é possível fazer a inclusão de sobrenomes familiares e também a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio diretamente no cartório, sem processo judicial.
Com a lei, mudar o nome do recém-nascido, em até 15 dias após o registro, também é possível para casos em que não tenha havido consenso entre os pais sobre como a criança deveria ser chamada.
“Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido, é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). O valor para as ações giram em torno de R$ 170”.
O advogado especialista em Direito Público e Civil Eduardo Sarlo explica que, além dessas mudanças, é possível corrigir erros de grafia, sem precisar justificar o motivo e sem processo judicial.
“No entanto, é preciso acionar a Justiça quando a alteração envolve menores, visa mudar totalmente a identidade, ocultar-se por segurança, evitar dívidas/processos ou gera contestação de terceiros ou do Ministério Público”, explica.
SAIBA MAIS
Alteração de nome
No Espírito Santo e no Brasil, como um todo, desde a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.382/2022, parte das alterações de nome pode ser feita diretamente no cartório, sem necessidade de processo judicial, enquanto outras ainda exigem a decisão de um juiz.
Casos que podem ser feitos só com documentos no cartório (via procedimento administrativo):
> Dispensam ação judicial quando atendem aos requisitos da lei e da normativa da Corregedoria Nacional de Justiça:
1) Alteração de prenome
A qualquer tempo, por vontade da pessoa, independentemente de justificativa (antes da lei, só era permitido no primeiro ano após atingir a maioridade).
2) Inclusão ou exclusão de sobrenomes
Para incluir ou retirar sobrenome familiar.
Inclusão do sobrenome de ascendentes, cônjuge ou companheiro, inclusive para pessoas divorciadas ou viúvas que queiram manter ou retirar sobrenome adquirido no casamento.
3) Correção de erros de grafia
Ajustes de escrita para refletir a forma correta do nome.
4) Adequação ao uso social
Inclusão ou substituição por nome social, sem necessidade de comprovar cirurgia ou laudo médico (também já prevista antes, mas reforçada).
Casos que ainda precisam de processo judicial:
O Judiciário é necessário quando a alteração:
1) Envolve Mudança de nome de menores: Exceto ajustes simples autorizados por ambos os pais. Mas, em regra, o juiz deve decidir.
2) Visa proteger contra ameaças ou ocultar identidade: Situações de segurança, proteção de testemunhas, violência doméstica ou perseguição.
3) Tem caráter fraudulento ou pode gerar prejuízos a terceiros: Por exemplo, tentativa de se eximir de dívidas ou processos.
4) Muda prenome ou sobrenome de forma a romper totalmente o vínculo familiar ou criar identidade nova sem previsão legal.
5) Casos contestados por algum interessado: Se houver impugnação do Ministério Público ou de terceiros, o cartório encaminha ao juiz.
Valores
> O valor do ato é tabelado por lei e varia de acordo com a unidade da federação.
> No Espírito santo, mudar o prenome em Cartório de Registro Civil custa em torno de R$ 300.
> Já para as alterações de sobrenome possíveis de serem feitas no local e mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, os custos variam em torno de R$ 170.
> Os valores para corrigir erros de grafia variam de acordo com o local do erro, se é no prenome ou no sobrenome.
ANÁLISE
“Quando o nome conta quem somos” - Patrícia Assis, psicóloga
“A decisão de trocar o nome costuma estar ligada à identidade e significado pessoal. Muitas vezes, a pessoa não se sente representada pelo nome, quer se desvincular de lembranças ou busca alinhar o nome à sua identidade de gênero. Também há casos de resgate de origens familiares, adequação por motivos culturais ou religiosos e ajustes voltados à vida profissional.
Essa mudança reforça a autoestima, fortalece o sentimento de pertencimento e oferece um recomeço simbólico. Quando o nome reflete quem a pessoa é, situações como se apresentar ou assinar um documento deixam de gerar desconforto. Nome não é dado burocrático, mas parte da história e identidade de cada um”.
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