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Falando de Direito

Falando de Direito

Colunista

Sergio Araújo Nielsen

Tenho fibromialgia, posso me aposentar?

Aposentadoria por fibromialgia exige comprovação de incapacidade total e permanente para o trabalho

Sergio Araujo Nielsen, Colunista de A Tribuna | 01/08/2025, 12:45 h | Atualizado em 01/08/2025, 12:45

Imagem ilustrativa da imagem Tenho fibromialgia, posso me aposentar?
Sergio Araujo Nielsen é advogado especialista em Direito Empresarial. |  Foto: Arquivo/AT

Sim, pessoas com fibromialgia podem se aposentar, mas a concessão do benefício depende da comprovação da incapacidade total e permanente para o trabalho.

Essa aposentadoria, chamada de aposentadoria por invalidez ou benefício por incapacidade permanente, é concedida quando a fibromialgia impede a pessoa de exercer qualquer atividade laboral de forma definitiva.

Quem tem fibromialgia será considerado pessoa com deficiência a partir de janeiro de 2026 e vai usufruir de políticas públicas específicas, como cotas em concursos públicos.

A lei foi sancionada sem vetos. A fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores nos músculos e nas articulações, entre outros sintomas, como tontura, fadiga, ansiedade e depressão.

Assim, para demonstrar o direito ao benefício, é preciso que o segurado apresente atestados e exames médicos que comprovem a existência da incapacidade.

Todavia, em se tratando de fibromialgia, a comprovação dessa incapacidade é mais difícil do que parece. Isso porque, apesar de ser uma doença de dor crônica generalizada, a fibromialgia não costuma apresentar sinais de inflamação nos locais de dor em exames médicos.

Não terá direito ao benefício caso o trabalhador comece a recolher o INSS já possuindo a doença, somente terá direito se a enfermidade agravar depois que este tiver cumprido a carência, da qual falaremos adiante.

Mesmo se o trabalhador, portador de fibromialgia for autônomo poderá requerer tal benefício, desde que este contribua para com o INSS.

Caso seja detectado a incapacidade total e permanente do portador da doença em questão para o trabalho e suas atividade habituais, deverá ser concedida a aposentadoria por invalidez, conforme artigos 42 e 62 da Lei nº 8.213/1991.

Antes de dirigir-se ao posto do INSS, o segurado (enfermo), deverá agendar sua perícia médica junto ao INSS. Será com base nesta perícia agendada que o portador da fibromialgia, terá ou não o seu benefício previdenciário deferido.

Mas se o portador/segurado tiver seu benefício negado, este poderá recorrer ao Poder Judiciário, afim de ver seu direito reconhecido, onde este passará novamente por uma nova perícia, porém, tal avaliação será efetuada pelo médico perito de confiança do juiz.

No entanto, é importante frisar que tais benefícios previdenciários não são concedidos em razão da fibromialgia em si, mas sim, em razão dos demais sintomas que provocam a incapacidade laborativa no trabalhador, tais como: dores pelo corpo todo, quadro depressivo, falta de ânimo para o trabalho e demais atividades do dia a dia, perda de memória e outros problemas.

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