Nova regra para trabalho aos domingos e feriados: prós e contras
Mudanças na lei do trabalho aos feriados exigem negociação coletiva e afetam empresas e trabalhadores a partir de 2025
A entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, prevista para julho de 2025, promove alterações substanciais nas regras aplicáveis ao trabalho realizado em domingos e feriados, especialmente em setores de comércio e serviços, trazendo impactos significativos que demandam reflexão sobre pontos positivos e negativos para empresas e trabalhadores.
Um aspecto jurídico relevante introduzido pela portaria é a obrigatoriedade da negociação coletiva para autorização do trabalho nesses dias. Ao revogar as permissões permanentes anteriormente vigentes na Portaria/MTP nº 671/21, a norma reforça o papel dos sindicatos e das negociações coletivas, aumentando a proteção aos trabalhadores. Sob a ótica jurídica, isso fortalece os princípios constitucionais da valorização do trabalho e das relações coletivas, garantindo que o direito ao descanso ou à justa compensação seja efetivamente protegido.
Por outro lado, o impacto operacional para as empresas pode ser considerável, na medida em que a exigência de negociação coletiva implica maior complexidade administrativa e custos adicionais, como pagamento de horas extras ou concessão de folgas compensatórias, de modo que pequenos e médios negócios, sobretudo, podem enfrentar dificuldades em ajustar-se a essas exigências devido à menor capacidade de absorção de custos adicionais e à necessidade de constante diálogo sindical.
Entre os pontos positivos, destacam-se a proteção jurídica reforçada aos trabalhadores, com melhor garantia de compensação e valorização das relações coletivas, o que tende a reduzir conflitos trabalhistas e judiciais. Adicionalmente, a regulamentação clara pode proporcionar maior segurança jurídica, evitando interpretações divergentes quanto à legalidade do trabalho nesses dias.
Contudo, como ponto negativo, empresas com modelos de negócios altamente dependentes de funcionamento em domingos e feriados, como supermercados, farmácias, entre outros, podem enfrentar dificuldades práticas significativas, elevando os custos operacionais ou até mesmo inviabilizando a continuidade do negócio.
Outro ponto que merece destaque é que a portaria impõe a observância das legislações municipais sobre o funcionamento do comércio aos domingos e feriados, tornando mais complexa a gestão para empresas com unidades em múltiplas localidades, sobretudo porque, cada município pode apresentar normas próprias, exigindo monitoramento jurídico contínuo e adaptações operacionais específicas.
Na prática, para trabalhadores, há uma expectativa positiva em termos de valorização financeira e garantia de períodos de descanso adequados, alinhando-se aos princípios constitucionais e trabalhistas. Para empregadores, contudo, é preciso atentar para a necessidade urgente de revisar escalas, dialogar com sindicatos e adequar políticas internas para evitar riscos jurídicos. Os sindicatos, por sua vez, voltam a ter papel central nas negociações, reforçando sua representatividade diante das categorias.
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