Negativa do serviço de home care: saiba seus direitos
Home care cumpre importante função de desospitalização do paciente
O serviço de home care, que significa cuidados em casa, infelizmente é negado pelas operadoras e seguradoras de saúde, ao argumento de que as coberturas de serviços de atenção domiciliar não são obrigatórias, com exceção de bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, sonda vesical de demora e coletor de urina. Esta negativa é regular? Responderemos esta indagação ao longo deste artigo, porém, sem a pretensão de esgotar o tema.
Em primeiro lugar, é importante explicar que o home care cumpre importante função de desospitalização do paciente, reduzindo os riscos da sua permanência no hospital possibilitar que ele contraia infecções e evolua para o óbito.
Além disso, quando ele é retirado do hospital e colocado em home care, aumentam-se as chances de estabilização e até de melhora do quadro clínico dependendo da sua condição, porque terá uma equipe multidisciplinar exclusiva, e ainda desfrutará do convívio com seus familiares, propiciando um atendimento mais humanizado.
Consequentemente, visto como uma extensão ou continuidade da internação hospitalar, o home care não poderia ser negado aos pacientes, até porque muitas vezes voluntariamente os planos e seguradoras de saúde inserem por conta própria alguns pacientes em home care diante da “pressão” que o corpo clínico do hospital em que o paciente está internado exerce para que ele siga recebendo cuidados médicos cuidados em casa, liberando o leito para outros pacientes.
E essa inserção voluntária do paciente em home care por ato da própria operadora e seguradora de saúde que não raro têm contratação com empresas especializadas neste tipo de serviço, impede que se leve a sério a negativa contraditoriamente apresentada em outros tantos casos, circunstância que revela que no fundo o que se deseja com a negativa é evitar maiores custos com aquele paciente.
Além disso, se os planos e seguradoras de saúde são obrigados a cobrir os tratamentos para as doenças que acometem os beneficiários, desde que listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), consequentemente não podem deixar de autorizar e cobrir o tratamento em home care, porque ele é apenas mais uma modalidade para o tratamento dessas doenças.
Diante disso, não há como deixar de considerar abusiva e irregular a negativa do home care, o que inclui a cláusula contratual que preveja a exclusão da sua cobertura, porque ela suprime o direito dos consumidores no momento crucial de suas vidas, e toda cláusula supressora de direitos é nula, sendo neste sentido que tem se posicionado os tribunais do país, cabendo a você, leitor, conhecer seus direitos para saber agir procurando auxílio jurídico especializado sempre que isso se fizer necessário.