“Pseudo-cooperativas” ameaçam a imagem do cooperativismo
Crescimento do cooperativismo no ES é ameaçado por falsas cooperativas que distorcem o modelo e ferem seus princípios
O cooperativismo é reconhecido pelo foco nas pessoas. Guiado por sete princípios, ele promove o desenvolvimento social e econômico das comunidades onde atua. Desde a origem, a sua atuação focada no bem-estar coletivo tem construído uma reputação sólida.
Essa forma de organização, que atrai cada vez mais capixabas, também tem chamado a atenção de grupos que se aproveitam da boa imagem do cooperativismo para criar empresas que se apresentam como cooperativas, mas que, na prática, não atuam conforme prevê esse modelo de negócio.
As sociedades cooperativas têm características próprias e são regidas por normas jurídicas e contábeis específicas. Embora busquem resultados financeiros, não colocam o lucro acima de tudo, diferentemente de outros modelos que encontramos no mercado.
Por sua vez, as “pseudo-cooperativas” não seguem essa premissa, ignorando tanto os princípios e valores que devem nortear as cooperativas quanto a legislação que define o seu correto funcionamento. Com frequência, priorizam o lucro pelo lucro e adotam práticas que ferem a identidade cooperativista.
Essas organizações fora da conformidade são uma ameaça à boa imagem que o modelo de negócio construiu ao longo dos seus quase 200 anos de história. Entre os perigos, está a descaracterização da relação societária existente entre o cooperado e a sua cooperativa.
Nas cooperativas, os cooperados são coproprietários do negócio, tendo poder de decisão e direito à participação nos resultados. Quando essa relação é quebrada ou tratada com um viés de subordinação – aos moldes da CLT ou de um contrato de pessoa jurídica (PJ) –, o conceito de cooperativismo se descaracteriza.
Nesses casos, o que temos é a deturpação do modelo cooperativo para se obter vantagens ilegítimas, com as pseudo-cooperativas sendo criadas para fraudar relações de trabalho que deveriam estar de acordo com a legislação trabalhista.
Para combater essas falsas cooperativas, a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) concede um registro àquelas que desejam trabalhar dentro da conformidade legal e atua na manutenção desse registro para garantir o compromisso com as boas práticas cooperativistas.
A entidade, representada no nosso estado pelo Sistema OCB/ES, é um órgão técnico-consultivo do governo, conforme prevê a Lei 5.764/71. Essa legislação determina, em seu artigo 107, que o registro na organização é obrigatório para o funcionamento das cooperativas.
A verificação desse registro e do seu status é o primeiro passo, e um dos mais importantes, para as pessoas que desejam integrar uma cooperativa ou mesmo para instituições (públicas ou privadas) que desejam firmar parcerias comerciais com elas.
As cooperativas têm um grande poder de gerar retornos positivos econômicos e sociais para a população. Combater qualquer tipo de organização que atente contra isso é lutar por aquilo que o cooperativismo mais preza: que os ganhos sejam sempre coletivos, e não apenas de alguns.
MATÉRIAS RELACIONADAS:



