Vitória cria regras para uso de bicicleta elétrica
Programa Bike Legal foi aprovado na Câmara e prevê, entre outras medidas, uso de buzina, iluminação e sinalização refletiva
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Quem anda pela Grande Vitória vê, com frequência, bicicletas elétricas em circulação. Não é para menos. A projeção de especialistas é que, somente no Espírito Santo, haja em torno de 9 mil veículos desse tipo.
No País, dados da Associação Brasileiras do Setor de Bicicletas (Aliança Bike) — que monitora os dados do mercado — apontam 300 mil bikes elétricas em circulação.
Por causa do número de acidentes cada vez mais registrados envolvendo esse tipo de modal, vereadores de Vitória aprovaram ontem o programa Bike Legal. Trata-se do Projeto de Lei nº 144/2025, que define regras para o uso de bicicletas elétricas no município, e também para equipamentos autopropelidos, como patinetes.
Até sexta-feira, o projeto deve ser encaminhado para a sanção do prefeito Lorenzo Pazolini.
Além de limite de velocidade, já definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), as novas regras propostas incluem o uso de campainha, iluminação dianteira e traseira, além de sinalização refletiva para alertar os demais usuários da via.
O texto é de autoria do vereador de Vitória, Aylton Dadalto, que propõe ainda o Selo Escola Cidadã, a ser concedido às instituições de ensino que realizarem, regularmente, treinamentos sobre o uso seguro da bicicleta.
“O projeto estabelece algumas regras quanto à organização de circulação das bikes nas calçadas e ciclovias. Gostaríamos muito que a aprovação do prefeito fosse feita ainda em maio, devido à campanha Maio Amarelo (campanha de conscientização para redução de acidentes de trânsito)”, destacou o vereador.
Quanto ao uso de capacete, o vereador explicou que o Contran não exige o uso do equipamento.
Aylton disse ainda que vai tentar, junto à prefeitura, cadastrar as bicicletas pelo CPF e número de registro do veículo, para que a fiscalização seja ainda mais efetiva. “Se as pessoas não respeitarem os limites, que elas sejam punidas por meio do registro”.
Como o uso das bicicletas elétricas pode ser feito por menores de idade, André Cerqueira, especialista em Segurança, aponta que é possível encontrar jovens circulando, inclusive em alta velocidade e fazendo uso de celular na bike.
Para André, é importante intensificar a fiscalização, as regras de condução e o caráter educativo. “Têm muitos pais comprando bicicletas para seus filhos e não verificando como eles conduzem. Tem muita gente achando que bicicletas elétricas são brinquedos”.
Fique por dentro
Como é hoje?
Potência e velocidade
- A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em julho de 2023, define o que é considerada bicicleta elétrica. A velocidade não pode ultrapassar 32 km/h para circulação convencional e 45 km/h para prática esportiva.
Características do motor
- Não podem ter acelerador; devem ter sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar (pedal assistido).
- São movidas por um motor elétrico, localizado na roda traseira ou dianteira, alimentado por uma bateria.
Condutores e circulação
- Não é preciso ter habilitação para pilotar bikes elétricas. Como as regras são as mesmas para bicicletas convencionais, podem ser conduzidas por menores de idade.
- Assim como bicicletas convencionais, as bikes elétricas podem trafegar por ciclovias e ciclofaixas.
- Se não houver nem uma nem outra, o ciclista deve trafegar pela via urbana, sempre do lado direito, acompanhando o fluxo de veículos.
- Só pode circular pelas calçadas se não ultrapassar a velocidade máxima de 6 km/h.
Equipamentos obrigatórios
- É preciso ter buzina, retrovisor do lado esquerdo, indicador e o dispositivo limitador eletrônico de velocidade (que pode ser aplicativo de smartphone), sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e dos pedais.
Projeto de lei
- O “Bike Legal” regula o uso de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelido, como patinetes, e tem como principais pontos:
- define os limites em ciclovias, ruas e calçadas — 6 km/h em áreas de circulação de pedestres, 25 km/h em vias onde não houver ciclovia ou ciclofaixa e locais de maior circulação e 32 km/h nos demais locais.
- Deverão dispor de campainha, iluminação dianteira e traseira, e sinalização refletiva.
- Fica criado o Selo Escola Cidadã, a ser concedido às instituições que realizarem, regularmente, treinamentos sobre uso seguro da bicicleta.
- Cria a Semana Municipal da Bike Legal, voltada para a promoção de campanhas educativas sobre segurança no trânsito.
- Permite a criação facultativa de cadastro municipal de bikes elétricas.
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