4.800 motoristas multados este ano no ES por recusar bafômetro
Dado é referente aos primeiros meses deste ano, até 17 de maio
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Dirigir sob efeito de álcool pode resultar em muito mais do que sanções administrativas. Além de colocar em risco a própria vida e a de outras pessoas no trânsito, a conduta pode levar o condutor à prisão.
Somente nos primeiros meses deste ano, até 17 de maio, 4.804 motoristas foram multados no Espírito Santo por recusarem o teste do bafômetro. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a recusa implica as mesmas penalidades de quem testa positivo para álcool.
De acordo com o gerente de Fiscalização de Trânsito do Detran-ES, Jederson Lobato, a penalidade administrativa consiste em multa gravíssima de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses, retenção do veículo e necessidade de realizar curso de reciclagem e prova teórica para voltar a dirigir.
“Quem se recusa ao teste está sujeito às mesmas sanções. A tolerância para o álcool no trânsito é zero, e mesmo uma pequena dose já pode comprometer o tempo de reação do condutor e causar acidentes graves”, alerta Jederson.
Se o condutor for flagrado dirigindo com a CNH suspensa, pode ter o direito de dirigir cassado por dois anos e será obrigado a refazer todo o processo de habilitação.
Além das sanções administrativas, a embriaguez ao volante é crime e pode levar à detenção de seis meses a 3 anos. No último fim de semana, um motorista foi preso em flagrante.
“O condutor é preso se o bafômetro indicar mais de 0,34 mg de álcool por litro de ar alveolar ou se houver sinais claros de alteração psicomotora, como fala arrastada, olhos vermelhos, desequilíbrio, desorientação, entre outros, nos casos de recusa do teste”, explicou o tenente Lucas Gabriel Lourenço, da Polícia de Trânsito.
O motorista é encaminhado à delegacia e só é liberado mediante pagamento de fiança. “O cidadão preso no fim de semana não pagou R$ 6 mil de fiança e foi encaminhado ao sistema prisional”, completou o tenente.
Para o secretário de Segurança Urbana de Vitória, Amarílio Boni, a fiscalização é essencial para evitar tragédias. “A fiscalização é um dos pilares da redução dos acidentes. Muitas pessoas ingerem álcool e dirigem. Por isso, ações são feitas em todos os pontos da cidade. Não importa o local, sempre encontramos condutores alcoolizados”.
SAIBA MAIS
Tolerância zero
> Desde a criação, a Lei Seca adota tolerância zero ao álcool no trânsito. Qualquer quantidade de bebida pode afetar os reflexos e o tempo de reação do condutor. Por isso, mesmo uma taça de vinho ou uma cerveja pode ser o suficiente para colocar vidas em risco — inclusive a do próprio motorista.
> Multa é a mesma, mesmo sem soprar o bafômetro (etilômetro)
> Motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro estão sujeitos às mesmas penalidades administrativas daqueles que sopram e tiverem resultados positivos.
> A recusa, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, é considerada infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Sanção administrativa vai além da multa
> Além da multa e suspensão da CNH por um ano, o condutor que se recusa a fazer o teste ou tem resultado positivo terá o veículo retido (caso não haja outro condutor habilitado no local) e será obrigado a realizar curso de reciclagem com prova ao final do período de suspensão para voltar a dirigir.
> Misturar álcool e direção é crime
> Dirigir sob efeito de álcool não é apenas infração administrativa — é crime de trânsito.
> Se o condutor realizar o teste e o resultado do bafômetro for igual ou superior a 0,34 mg/l de ar alveolar, o motorista comete crime de trânsito.
> Nesses casos, além das sanções administrativas, o motorista pode ser preso em flagrante, com pena de seis meses a 3 anos de detenção, além de pagamento de fiança e processo criminal.
Quando houver recusa?
> Em caso de recusa à realização do teste, a autoridade de fiscalização observará os sinais evidentes de embriaguez, e caso constate dois ou mais, será considerado igualmente criminoso.
> Quais sinais indicam que o condutor está embriagado?
> Mesmo sem o bafômetro, a embriaguez pode ser constatada por sinais clínicos observados pelos agentes de trânsito.
> Entre eles estão: falta de equilíbrio, fala embolada, odor de álcool, olhos vermelhos, desorientação, e falta de coordenação motora.
> A presença de dois ou mais desses sinais já permite que o motorista seja autuado por crime de embriaguez ao volante.
Fonte: Detran-ES e Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran).
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