Luta contra o câncer: Planos de saúde vão ter de oferecer novos remédios
Os medicamentos, que custam entre R$ 30 mil e R$ 50 mil, são utilizados para tratar melanoma e câncer de endométrio
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A partir do dia 1º de novembro, os planos de saúde terão de oferecer dois novos medicamentos para o tratamento de câncer melanoma, tipo de câncer de pele, e de endométrio.
A incorporação dos remédios ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde foi feita pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), na última semana.
Os remédios que terão cobertura obrigatória são o encorafenibe, em combinação com binimetinibe, indicado para o tratamento de câncer melanoma irressecável ou metastático (quando a doença vai para outros órgãos); e lenvatinibe, em combinação com pembrolizumabe, para câncer endometrial avançado.
Segundo os médicos, apesar de serem novidades na oferta de tratamentos das operadoras de saúde, os medicamentos já são oferecidos na forma particular, custando, em média, de R$ 30 mil a R$ 50 mil por mês.
A oncologista Juliana Alvarenga explica que o encorafenibe, em combinação com binimetinibe, é usado especificamente para pacientes com melanoma metastático, com mutação BRAF.
“Essa mutação está presente em aproximadamente 50% dos pacientes que têm melanoma. Hoje já temos algumas terapias aprovadas para esses pacientes. Mas a combinação de encorafenibe com binimetinibe é mais uma opção terapêutica”, destaca.
No caso do remédio lenvatinibe, para câncer de endométrio, a oncologista Carolina Conopca, da Oncoclínicas Espírito Santo, unidade Medquimheo, esclarece que o tratamento inicialmente foi aprovado para o câncer de tireoide metastático.
“Já no caso do câncer de endométrio, que é um câncer de útero, o remédio lenvatinibe é usado em associação com a imunoterapia, pembrolizumabe, para os pacientes que já resistiram ao tratamento de primeira linha. Ambos os tratamentos são em comprimidos”, explica a médica.
O oncologista Fernando Zamprogno, coordenador de oncologia clínica da Rede Meridional, ressalta que ambos tratamentos não curam, mas dão mais qualidade e tempo de vida aos pacientes.
“É um avanço, e é importante termos esses medicamentos no nosso armamentário terapêutico”.
O médico chama atenção, porém, que pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) não têm acesso aos tratamentos.
“Tem remédios que temos há 20 anos no mercado que não estão disponíveis no SUS, de tão complexo que é o sistema regulatório brasileiro. A ciência anda mais rápido do que as agências reguladoras”.
FIQUE POR DENTRO
> Medicamentos
- A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a incorporação ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde das seguintes tecnologias:
- Encorafenibe, em combinação com binimetinibe, para o tratamento de pacientes adultos com melanoma irressecável ou metastático.
- Lenvatinibe, em combinação com pembrolizumabe, para tratamento de pacientes adultas com câncer endometrial avançado, permitindo que o câncer seja tratado sem quimioterapia.
> Quando
- A partir do dia 1º de novembro, os planos de saúde já terão de oferecer os tratamentos.
> Custo
- Apesar de serem novidades na oferta de tratamentos das operadoras de saúde, os medicamentos já são oferecidos na forma particular, custando, em média, de R$ 30 mil a R$ 50 mil, por mês.
> Tempo de tratamento
- A média do tratamento, segundo a oncologista Carolina Conopca, vai depender da resposta do paciente. “Como são pacientes no cenário metastático, quanto mais tempo responderem bem, mais eles ficam usando a medicação”, disse.
> Sobre o rol
- O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista de coberturas obrigatórias pelas operadoras de planos de saúde a todos os seus beneficiários.
- Ele conta com tecnologias disponíveis entre terapias, exames, procedimentos e cirurgias que atendem às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).
> Lei sobre rol taxativo
- O rol taxativo foi derrubado pela lei 14.454, de 2022, mas uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pode restabelecê-lo, segundo a Agência Senado.
- O rol taxativo vinha de uma interpretação da legislação que rege os planos de saúde (lei 9.656, de 1998), segundo a qual os planos só estariam obrigados a financiar tratamentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
- Em 2022, o Congresso aprovou projeto de lei determinando que a lista da ANS seria apenas uma referência básica, mas que tratamentos fora dela deveriam ser cobertos pelos planos desde que atendessem a algumas condições. O senador Romário foi o relator do projeto no Senado. A lei foi sancionada em setembro daquele ano.
Fonte: ANS, especialistas consultados e Senado Federal.
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