Lula sanciona lei que cria política nacional de controle do câncer
Lei determina que os objetivos da política nacional serão diminuir a incidência dos diversos tipos de câncer
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (20) a lei que cria a política nacional de prevenção e controle do câncer.
Um dos pontos da nova política é o estabelecimento do prazo de 180 dias para que, a partir da publicação de uma decisão de incorporar uma nova tecnologia em oncologia, as áreas técnicas efetivem a sua oferta no SUS (Sistema Único de Saúde).
A proposta havia sido aprovada pelo Senado no fim de novembro, quando então foi caminhada para a Presidência da República. A sanção do texto foi publicada nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial da União, sem nenhum veto.
O texto prevê uma série de princípios e diretrizes para melhorar a política de controle e tratamento do câncer no Brasil.
A lei determina que os objetivos da política nacional serão diminuir a incidência dos diversos tipos de câncer, garantir o acesso adequado ao cuidado integral, contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos usuários diagnosticados com câncer e reduzir a mortalidade e a incapacidade causadas pelo câncer.
Em relação ao item 'cuidado integral', a lei determina que integram essa política a prevenção, o rastreamento, a detecção precoce e o diagnóstico do câncer, além do tratamento, a reabilitação e os cuidados paliativos do paciente. Também busca garantir apoio psicológico aos pacientes e a seus familiares.
A nova lei também determina que o poder público manterá um sistema de dados com capacidade de registro das suspeitas e confirmações dos casos de câncer. Deverão ser incluídos dados de todo o processo de assistência, desde a suspeita, incluídas as etapas de diagnóstico, de tratamento e de recuperação.
Esse sistema busca permitir a consulta da posição em fila de espera para a realização de consultas e de procedimentos de diagnóstico ou tratamento, incluindo os transplantes.
Outro princípio da política nacional busca ampliar a oferta de serviços de rastreamento e de diagnóstico precoce para populações em localidades mais carentes desses serviços, com a estruturação de serviços fixos ou móveis.
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