Justiça libera produto à base de cannabis para 93 pacientes do ES
Secretaria da Saúde diz que, somente em 2023, foram gastos R$ 2,5 milhões com esses produtos de uso contínuo
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Após buscarem ajuda da Justiça, 93 pacientes conseguiram o direito de terem tratamentos com produtos à base de cannabis custeados pelo Estado.
Segundo dados da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), somente em 2023, foram gastos R$ 2,5 milhões com esses produtos de uso contínuo por pacientes.
A demanda tem sido crescente, como destaca o presidente da Comissão Estadual de Farmacologia e Terapêutica, da Gerência Estadual da Assistência Farmacêutica da Sesa, Vinícius Raphael de Almeida Borges.
Ele explicou que todos os pacientes atendidos com produtos de cannabis, como são classificados, são via demanda judicial. “Em 2023 já tivemos um incremento importante dessas demandas, chegando a 78 pacientes atendidos. Agora, são 93, ou seja, 15 a mais”.
Ele explicou que somente em 2023 eram 15 itens diferentes fornecidos, sendo 11 deles importados.
Além de demandas judiciais, os pedidos também podem ser feitos diretamente nas Farmácias Cidadãs, via demanda não padronizada. No entanto, dos pedidos desses produtos feitos, nenhum foi deferido de forma administrativa.
Um dos motivos, segundo ele, é que esses produtos não são aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como medicamento, ou seja, não têm eficácia e segurança avaliadas pelo órgão.
“As demandas que temos tanto diretamente quanto via judicial são por produto de cannabis, que é diferente de medicamentos. A Anvisa tem apenas um medicamento aprovado, que tem em sua bula o uso indicado para tratamento de espasticidade relacionada à esclerose múltipla”.
Das demandas que chegaram à Farmácia Cidadã, ele aponta que a maior parte é para epilepsia, seguido de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dor crônica.
Legislação
Vinícius Borges destacou que o Estado ainda estuda uma forma de regulamentar a Lei Estadual nº 11.968/2023, que trata do fornecimento de medicamento à base de canabidiol.
A Sesa informou que instituiu um Grupo de Trabalho Intersetorial com objetivo de discutir e elaborar a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal, à base de canabidiol.
“Ainda não há previsão do fornecimento. O tema é complexo, já que a legislação fala em medicamento. No entanto, a demanda que recebemos não são de medicamentos, mas de produtos de cannabis”.
Tratamento
- Doença rara
Desde 2014, Giovanna Guisso, 21 anos – que é portadora da Síndrome de Dravet, uma doença rara conhecida como epilepsia severa da infância – , faz uso de medicamento à base de canabidiol, importado da Califórnia (EUA).
Para garantir o tratamento à filha, os contadores Patrícia Guisso, 48, e Geberson Guisso, 46, recorreram à Justiça e o medicamento passou a ser oferecido pelo Estado. “Até 2014 ela tinha até 40 crises convulsivas por mês. Não conseguimos zerar as crises, mas elas foram reduzidas em até seis por mês”, disse a mãe.
Entenda
Produtos à base de cannabis
O governo do Estado fornece hoje produtos de cannabis a 93 pacientes que buscaram a Justiça.
os itens são fornecidos, segundo a Sesa, exclusivamente por meio de decisão judicial e são categorizadas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “produto de cannabis”, que é uma concessão de autorização sanitária da Anvisa que permite sua comercialização com qualidade farmacêutica adequada ao uso humano e dispensação, mas não são medicamentos.
Lei estadual
A Lei Estadual 11.968/2023, que institui a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol, foi promulgada em novembro do ano passado pela Assembleia Legislativa.
A Secretaria da Saúde do Espírito Santo (Sesa-ES), por meio da Gerência Estadual de Assistência Farmacêutica, instituiu um grupo de trabalho com objetivo de discutir e elaborar a política.
O GT está em fase de construção do decreto que regulamenta a lei, mas ainda não há previsão de fornecimento de medicamentos à base de canabidiol nas Farmácias Cidadãs Estaduais.
Produtos x medicamentos
A Sesa informou que, até o momento, há um único produto aprovado na Anvisa na categoria regulatória como medicamento, cujo nome comercial é Mevatyl, e aprovado para tratamento de pacientes adultos com espasticidade moderada à grave devido à esclerose múltipla.
A demanda, segundo a Sesa, que chega por determinação judicial, é por produtos.
Fonte: Sesa.
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