X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Política

STF notifica Ales sobre prisão de Capitão Assumção. Quais os próximos passos?

Supremo Tribunal Federal enviou comunicado para a Assembleia Legislativa do Espírito Santo, na noite de quinta-feira (29)


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem STF notifica Ales sobre prisão de Capitão Assumção. Quais os próximos passos?
Capitão Assumção está preso |  Foto: Lucas S. Costa/ Ales

O Supremo Tribunal Federal (SFT) enviou comunicado para a Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), informando sobre a prisão do deputado estadual Capitão Assumção (PL). A assessoria da Corte confirmou a informação à reportagem. O parlamentar foi preso por policiais federais, na noite de quarta-feira (28), por conta de um mandado de prisão preventiva expedido pelo ministro Alexandre de Moraes. 

O presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, deputado estadual Marcelo Santos, informou que tomou conhecimento às 20h35 do comunicado enviado, por e-mail pelo STF, às 19h28. Na notificação, foi anexado o despacho do ministro e cópia da decisão que determinou a prisão preventiva do parlamentar.

Na quinta-feira (29), o deputado estadual passou por audiência de custódia e a prisão do parlamentar foi mantida.

O que acontece agora com a notificação da prisão do parlamentar? 

Na própria nota enviada pela assessoria do presidente da Ales, é informado que o comunicado feito pelo STF atende o parágrafo segundo, do artigo 53, da Constituição Federal, repetido no parágrafo segundo do artigo 51, da Constituição Estadual do Espírito Santo, que dá o prazo de 24 horas para que os deputados sejam comunicados da prisão. 

Por este dispositivo, os deputados estaduais teriam que votar sobre a prisão de Capitão Assumção. O parágrafo dispõe que a decisão acontece por maioria dos votos. A Ales é composta por 30 parlamentares. Desta forma, para ser solto o deputado precisaria do voto de 15 colegas contra a prisão. 

O presidente da Ales determinou que a Procuradoria-Geral da Casa de Leis analise e oriente qual o procedimento que deve ser adotado a partir do comunicado do Supremo. 

"Considerando tratar-se de procedimento incomum na Ales, e por não constar qualquer disciplinamento em nosso Regimento Interno, determinei em caráter de urgência que a nossa Procuradoria-Geral dedique-se a analisar e orientar o procedimento que deve ser adotado e que será levado para o conhecimento dos demais Deputados em reunião que ocorrerá na manhã da segunda-feira (04)", informou Marcelo Santos. 

"A urgência da situação apresentada com a restrição da liberdade do Deputado não nos permite agir de forma açodada e, eventualmente, descumprir qualquer norma processual, garantia constitucional ou em desacordo com entendimentos anteriores do próprio STF", justificou o presidente da Ales.

Marcelo Santos ainda reforçou que a Assembleia Legislativa vai continuar observando os acontecimentos com cautela e agindo com respeito às prerrogativas e garantias constitucionais do Deputado Capitão Assumção e dos demais parlamentares. 

O que dizem os artigos 

Artigo 52, parágrafo segundo da Constituição Federal 

Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

Artigo 51, parágrafo segundo da Constituição Estadual do Espírito Santo

O Deputado é inviolável, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

§ 2º - Desde a expedição do diploma, o Deputado não poderá ser preso, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Assembleia Legislativa, que resolverá, pelo voto da maioria de seus membros, sobre a prisão.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: