STF notifica Ales sobre prisão de Capitão Assumção. Quais os próximos passos?
Supremo Tribunal Federal enviou comunicado para a Assembleia Legislativa do Espírito Santo, na noite de quinta-feira (29)
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O Supremo Tribunal Federal (SFT) enviou comunicado para a Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), informando sobre a prisão do deputado estadual Capitão Assumção (PL). A assessoria da Corte confirmou a informação à reportagem. O parlamentar foi preso por policiais federais, na noite de quarta-feira (28), por conta de um mandado de prisão preventiva expedido pelo ministro Alexandre de Moraes.
O presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, deputado estadual Marcelo Santos, informou que tomou conhecimento às 20h35 do comunicado enviado, por e-mail pelo STF, às 19h28. Na notificação, foi anexado o despacho do ministro e cópia da decisão que determinou a prisão preventiva do parlamentar.
O que acontece agora com a notificação da prisão do parlamentar?
Na própria nota enviada pela assessoria do presidente da Ales, é informado que o comunicado feito pelo STF atende o parágrafo segundo, do artigo 53, da Constituição Federal, repetido no parágrafo segundo do artigo 51, da Constituição Estadual do Espírito Santo, que dá o prazo de 24 horas para que os deputados sejam comunicados da prisão.
Por este dispositivo, os deputados estaduais teriam que votar sobre a prisão de Capitão Assumção. O parágrafo dispõe que a decisão acontece por maioria dos votos. A Ales é composta por 30 parlamentares. Desta forma, para ser solto o deputado precisaria do voto de 15 colegas contra a prisão.
O presidente da Ales determinou que a Procuradoria-Geral da Casa de Leis analise e oriente qual o procedimento que deve ser adotado a partir do comunicado do Supremo.
"Considerando tratar-se de procedimento incomum na Ales, e por não constar qualquer disciplinamento em nosso Regimento Interno, determinei em caráter de urgência que a nossa Procuradoria-Geral dedique-se a analisar e orientar o procedimento que deve ser adotado e que será levado para o conhecimento dos demais Deputados em reunião que ocorrerá na manhã da segunda-feira (04)", informou Marcelo Santos.
"A urgência da situação apresentada com a restrição da liberdade do Deputado não nos permite agir de forma açodada e, eventualmente, descumprir qualquer norma processual, garantia constitucional ou em desacordo com entendimentos anteriores do próprio STF", justificou o presidente da Ales.
Marcelo Santos ainda reforçou que a Assembleia Legislativa vai continuar observando os acontecimentos com cautela e agindo com respeito às prerrogativas e garantias constitucionais do Deputado Capitão Assumção e dos demais parlamentares.
O que dizem os artigos
Artigo 52, parágrafo segundo da Constituição Federal
Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
Artigo 51, parágrafo segundo da Constituição Estadual do Espírito Santo
O Deputado é inviolável, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 2º - Desde a expedição do diploma, o Deputado não poderá ser preso, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Assembleia Legislativa, que resolverá, pelo voto da maioria de seus membros, sobre a prisão.
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